A taxa de inscrição do Concurso Vestibular será de é de R$ 70,00 (setenta reais).
O pagamento da taxa de inscrição deve ser feito através do boleto bancário até o dia 15 de maio de 2012, último dia previsto para inscrição. Esse pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária do Território Nacional, observado o horário de atendimento externo das agências, ou em postos de auto-atendimento e pela internet observado o horário estabelecido pelo banco para quitação.
O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição através de cheque nominal a ACAFE, porém somente terá sua inscrição efetivada após a compensação deste.
Não serão aceitas inscrições pagas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital..
Não. Ao candidato só será permitida uma inscrição. O candidato deve escolher apenas um curso oferecido por uma das 10 instituições participantes do Vestibular ACAFE INVERNO 2012.
Caso o candidato efetue mais de uma inscrição, será considerada válida a de maior número.
Sim. O representante legal do candidato poderá realizar a inscrição pela internet, não precisando de procuração para representá-lo, desde que possua todos os dados do candidato (Nome, RG, CPF, Endereço completo, etc).
O candidato, após efetuar o pagamento da taxa de inscrição, não poderá, sob qualquer pretexto, pleitear a devolução da importância recolhida, salvo se a oferta do curso for cancelada, conforme previsto no item 2.1 do Edital.
A inscrição deverá ser realizada pelo site www.acafe.org.br no link INSCRIÇÃO ON LINE, no período entre as 10h do dia 16 de abril e às 18h do dia 15 de maio de 2012.
Não há isenção de taxa de inscrição.
Antes de ser efetuado o pagamento da taxa de inscrição o candidato poderá cancelar a inscrição no link disponível na página.
Após o pagamento da taxa de inscrição o candidato poderá enviar fax para o telefone (48) 3224-8424 solicitando a correção devendo informar seu número de inscrição e a alteração a ser feita. Datar e assinar o documento.
.
O candidato deverá seguir as orientações disponíveis no link BOLETO BANCÁRIO.
Orientações para a Impressão do Boleto Bancário
1. Configurações para o Internet Explorer (versão 5 ou superior)
Vá até o menu Arquivo e clique em Configurar Página. Verifique se o tamanho do papel está definido como A4. Caso não esteja, altere. Em seguida, retire todas as informações dos campos Cabeçalho e Rodapé e selecione a Orientação do Papel para Retrato. Finalizando, altere todas as margens para 10 mm e pressione o botão OK. Pronto, o requerimento já pode ser impresso.
.
Sim. No link da inscrição o candidato deverá acessar o link Buscar Requerimento e Boleto Bancário para imprimir novamente.
O candidato deverá providenciar o pagamento da taxa de inscrição usando o boleto bancário, até o dia 15 de maio de 2012, último dia previsto para inscrição. Esse pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária do Território Nacional, observado o horário de atendimento externo das agências, ou em postos de auto-atendimento e pela internet observado o horário estabelecido pelo banco para quitação.
A inscrição será validada após o pagamento do boleto bancário. O candidato que não efetuar o pagamento do boleto bancário até 15 de maio de 2012 terá automaticamente a sua inscrição cancelada. Pagamentos agendados e não efetuados até 15 de maio de 2012 e pagamentos realizados após essa data não serão considerados como realizados, em hipótese alguma, implicando na não efetivação da inscrição.
Não serão aceitas inscrições pagas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.
O candidato deverá confirmar a validação da sua inscrição pela Internet pelo site www.acafe.org.br, até três dias após o pagamento da taxa de inscrição.
Provavelmente está ocorrendo congestionamento na rede. Aguarde um tempo, ou clique no botão "Atualizar" (Reload) ou tente novamente em outro horário.
Deverá ser feita uma nova inscrição repetindo todo o processo.
No seu browser (navegador) clique no botão "Atualizar" (Reload). Se o problema continuar, reinicie seu computador ou tablet, e faça o processo novamente.
No link da inscrição você deverá acessar o link Buscar Requerimento e Boleto Bancário, localizando a inscrição pelo seu CPF. Se você esqueceu a sua senha clique no link enviar senha por e-mail.
Você deverá acessar o link confirmar pagamento da inscrição. Se o pagamento estiver confirmado você poderá fazer uma segunda via do Requerimento de Inscrição pela página do Vestibular. Se o pagamento não estiver confirmado você deverá efetuar nova inscrição para poder participar do Concurso Vestibular.
Para impressão deverá ser usando papel A4 (21cm x 29,7 cm), conforme sugerido. Configure as margens para 1 cm, e retire todas as opções dos campos Cabeçalho e Rodapé.
Esse é um problema que ocorre em algumas versões do Netcape® Navigator.
Para tentar resolve-lo clique no botão "Atualizar" (Reload).
Se o problema persistir você pode efetuar uma nova inscrição usando outro browser (navegador) ou então imprimir o Boleto assim mesmo e efetuar o pagamento utilizando a representação numérica do código de barras.
O candidato deverá indicar no requerimento de inscrição a sua escolha por uma cidade entre as abaixo relacionadas, para realizar as provas:
| Locais de Prova |
|
| Araranguá | Lages |
| Blumenau | Palhoça |
| Brusque | Orleans |
| Cocal do Sul | Rio do Sul |
| Criciúma | São Miguel do Oeste |
| Florianópolis | Tubarão |
| Itajaí | Videira |
| Joaçaba | Xanxerê |
| Joinville | |
| Curitiba - PR |
| Porto Alegre - RS |
O candidato poderá retificar os dados pessoais de sua inscrição (nome, documento de identidade e data de nascimento), constante da confirmação do local de prova e/ou do cartão resposta, no dia da prova, em formulário próprio, na Coordenação Local.
Em caso de mudança de endereço após a inscrição é responsabilidade do candidato, comunicar à Comissão Técnica Vestibular ACAFE, por escrito.
Fax: (48) 3224-8424
E-mail: vestiba@acafe.org.br
Após a efetivação da inscrição, não será aceito pedido de mudança de opção de curso, turno de estudos, instituição, cidade para realização da prova ou língua estrangeira.
É responsabilidade exclusiva do candidato ou de seu representante legal confirmar o local de realização da prova a partir do dia 06 de junho de 2012, até o dia anterior ao dia de aplicação da prova, por um dos seguintes locais:
Pela Internet, no site: www.acafe.org.br
Pela Central de Atendimento ACAFE: pelo telefone (48) 3224-8860, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 12h e das 14h às 18h.
Na sede da ACAFE, em Florianópolis: Rua Presidente Coutinho, 311 - Centro Comercial Saint James - 1º andar - Centro -Florianópolis – SC.
Nas sedes das Universidades: relação de endereços das universidades através do site www.acafe.org.br
Caso o nome não conste da listagem oficial o candidato deverá encaminhar fax para (48) 32248424, com requerimento solicitando a regularização da inscrição, devendo anexar cópia do Cartão de Inscrição devidamente autenticado pela rede bancária, ou de documento de arrecadação que comprove o pagamento da taxa de inscrição. Nesse requerimento deverá ser informado, obrigatoriamente, número de telefone e endereço eletrônico para contato.
A Comissão Técnica Vestibular ACAFE irá verificar a regularidade da inscrição, e se esta for comprovada, procederá à inclusão do candidato, comunicando-lhe via telefone e pelo endereço eletrônico.
A confirmação do local de realização da prova deverá ser feita até o dia anterior ao dia de aplicação da prova, obedecendo ao horário limite das 17h30min.
O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de prova especial ou que necessitar de tratamento diferenciado para realizar a prova deverá requerê-lo até o dia 21 de maio de 2012, à Comissão Técnica Vestibular ACAFE, por escrito, comprovando com laudo médico, sua necessidade.
O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, deverá também encaminhar solicitação por escrito até o dia 21 de maio de 2012, com justificativa acompanhada de laudo emitido por dois especialistas da área de sua deficiência.
O candidato portador de deficiência visual que requerer a prova em braile deverá transcrever as respostas das questões da prova objetiva em braile, devendo levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo utilizar-se de soroban.
O candidato que solicitar prova especial ampliada deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova ampliada, entre 24, 26 ou 28. Não havendo indicação do tamanho de fonte, o candidato receberá todo material de prova (caderno de prova, cartão resposta personalizado e folha de redação personalizada), ampliado com fonte Arial, tamanho 26.
O candidato usuário de aparelho auricular deverá comprovar sua necessidade, no dia da prova, através de laudo médico, para poder fazer uso do aparelho auditivo.
O candidato com deficiência que não atender as normas acima estabelecidas, não terá o atendimento e/ou condição especial para a realização da prova, não podendo impetrar recurso em favor de sua condição.
O laudo médico apresentado pelo candidato terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.
O atendimento às condições solicitadas por candidato com deficiência ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.
O candidato sem deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova deverá requerer, por escrito, à Coordenação Local da cidade em que realizará a prova até o dia 21 de maio de 2012, no qual declarará a causa da solicitação e informará os recursos especiais necessários à realização da prova.
O candidato que não o fizer até o dia 21 de maio de 2012, seja qual for o motivo alegado, não terá atendida a condição especial requerida.
O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.
A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo em sala reservada para tanto, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes do item anterior, para adoção das providências necessárias.
A criança deverá permanecer no ambiente reservado para amamentação, acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro formalmente indicado pela candidata).
Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.
Na sala reservada para amamentação ficará somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
O candidato que, por impedimento grave de saúde verificado às vésperas do dia de realização da prova, tiver que realizá-las em hospital deverá requerer, por escrito, à Coordenação Local da cidade escolhida para realização da prova, através de seu representante legal, com no mínimo meia hora de antecedência do início da prova, sob pena de não ser atendido. O Documento de Identidade do candidato juntamente com atestado médico que comprove sua enfermidade deverá, obrigatoriamente, ser apresentado ao Coordenador Local.
Não será realizado atendimento domiciliar, em nenhuma hipótese.
A prova, com duração de 5 (cinco) horas, será realizada no dia 17 de junho de 2012, com início às 13 horas e término às 18 horas.
A Comissão Técnica Vestibular ACAFE se reserva o direito de transferir a data de aplicação da prova, por motivos fortuitos ou de força maior.
A realização da prova na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização.
Havendo alteração da data prevista, a prova poderá ocorrer em sábados, domingos ou feriados nacionais.
As questões objetivas e a redação destinam-se a avaliar as competências e habilidades contidas na Matriz de Competências (Programa das Disciplinas) especificadas no ANEXO II deste Edital.
Na página do Vestibular acessando o link Provas Anteriores.
A PROVA será composta por 1 (uma) redação e 60 (sessenta) questões objetivas, no formato de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas de resposta, de “a” a “d”, das quais somente 1 (uma) deverá ser assinalada como correta.
As questões objetivas da PROVA serão assim distribuídas quanto ao conteúdo| Disciplina | Nº de Questões |
|---|---|
| Total | 60 |
| Língua Portuguesa | 10 |
| Literatura | 04 |
| Língua Estrangeira | 04 |
| Matemática | 07 |
| Física | 07 |
| Química | 07 |
| Biologia | 07 |
| História | 07 |
| Geografia | 07 |
Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.
Para fins de acesso à sala de realização da prova somente será aceito como Documento de Identidade Oficial, o original e/ou fotocópia autenticada da carteira e/ou cédula de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com foto); Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade OAB, CORECON, CRA, CREA, etc); Passaporte e Carteira de Trabalho.
Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência Policial; Protocolo de segunda via; Certidão de Nascimento; Título Eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação (emitida antes da Lei n.º 9.503/97); Carteira de Estudante; Crachás e Identidade Funcional de natureza pública ou privada.
Os portões dos prédios onde será realizada a prova do Concurso Vestibular serão fechados, impreterivelmente, no horário marcado para o início da prova. Recomenda-se ao candidato chegar ao local da prova com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido.
O candidato que chegar ao local de prova após o fechamento dos portões terá sua entrada vedada e será automaticamente eliminado do concurso. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
A Comissão Técnica Vestibular ACAFE se reserva o direito de atrasar o horário de início da prova, previsto no item 6.1 deste Edital, por motivos fortuitos ou de força maior.
Para realização da prova, somente será permitido ao candidato o uso de caneta esferográfica, com tinta azul ou preta, lápis ou lapiseira e borracha, exceto nos casos previstos no item 7 deste Edital.
O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado de posse, mesmo que desligado, de qualquer tipo de relógio, telefone celular, pager, beep, calculadora, controle remoto, alarme de carro ou quaisquer outros componentes ou equipamentos eletrônicos, em funcionamento ou não, terá sua prova anulada e, com isso, será automaticamente eliminado do concurso. Também não será permitido a nenhum candidato, o porte de qualquer arma. Para a devida verificação desses casos serão utilizados detectores de metais.
Durante a realização das provas será vedado, também, o uso de bonés, chapéus e similares, livros, revistas, apostilas, resumos, dicionários, cadernos, etc.
Não haverá funcionamento de guarda-volumes nos locais de realização da prova e a ACAFE – Associação Catarinense das Fundações Educacionais, bem como as Instituições de Educação Superior participantes, não se responsabilizam por perda ou extravio de objetos e documentos durante o concurso, nem por danos neles causados.
O gabarito preliminar da prova será divulgado no dia 17 de junho de 2012, às 10 horas, pela Internet no site www.acafe.org.br ou na sede da Instituição em que o candidato realizou a prova.
As questões da prova estarão à disposição dos interessados às 10 horas do dia 17 de junho de 2012, pela Internet no site www.acafe.org.br.
Não serão disponibilizados os cadernos de prova utilizados pelos candidatos.
A relação dos candidatos classificados conforme o número de vagas especificadas no Quadro de Cursos e Vagas será divulgado até o dia 29 de junho de 2012, na sede da ACAFE e das Instituições de Educação Superior participantes, pela Internet no site: www.acafe.org.br
O candidato não classificado poderá obter a sua classificação no curso através do Boletim de Desempenho que estará disponível no dia da divulgação do resultado pelo site www.acafe.org.br
O candidato que tiver qualquer discordância em relação às questões da prova ou ao gabarito preliminar divulgado, poderá interpor recurso até às 18 (dezoito horas) do dia 19 de junho de 2012.
Para recorrer, o candidato deverá utilizar o sistema eletrônico de interposição de recurso, por meio do endereço eletrônico http://www.acafe.org.br, seguindo as orientações da página.
Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
Todos os recursos regulares serão analisados e os pareceres serão divulgados no endereço eletrônico www.acafe.org.br, quando da divulgação do gabarito oficial definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail ou, ainda, fora do prazo.
Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo.
Na hipótese de anulação de questão, a mesma será considerada como respondida corretamente por todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
Caberá à Comissão Técnica Vestibular ACAFE, mediante recomendação da Banca Elaboradora, anular questões da prova, quando for o caso.
Nos termos do presente Edital, em virtude da natureza do concurso, em nenhuma hipótese serão concedidas vistas, cópias, revisão ou nova correção da prova.
Somente serão avaliadas as redações transcritas para folha de redação personalizada conforme especificações contidas no item 8.5. As redações escritas a lápis e as redações escritas na folha de rascunho não serão consideradas.
A redação deve ser resultado da produção e criatividade do candidato.
Será atribuída nota zero à redação:
a) com fuga total do tema;
b) resultante de plágio;
c) escrita em versos;
d) com identificação do nome, assinatura, ou apelido do candidato.
e) que não apresentar, no mínimo, 15 linhas;
f) que fugir às orientações dadas no caderno de prova.
.
No cartão resposta não será computada a questão que não corresponder ao gabarito oficial, à questão em branco, a questão com mais de uma alternativa assinalada, a questão rasurada ou preenchida fora das especificações do cartão resposta.
Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.
A classificação dos candidatos no curso é feita pela fórmula dos escores transformados que será o somatório dos escores transformados das disciplinas, incluída a redação.

Na apuração do resultado final, ocorrendo empate na última colocação, prevalecerá para efeito de classificação o escore transformado da Redação. Persistindo o empate serão considerados, sucessivamente, os escores transformados obtidos nas seguintes disciplinas: Língua Portuguesa, Matemática, Biologia, Química, História, Geografia, Física, Língua Estrangeira e Literatura, sucessivamente.
As Instituições de Educação Superior divulgarão em seus respectivos sites os editais de matrícula, em todas as chamadas.
É responsabilidade do candidato, informar-se sobre os prazos fixados para matrícula, a partir da data de divulgação do resultado do concurso.
A matrícula será realizada na Instituição de Educação Superior que oferece o curso de opção do candidato, de acordo com o edital por ela divulgado e conforme as normas internas.
As Instituições de Educação Superior não aceitam matrícula condicional.
No ato da matrícula o candidato menor de 18 (dezoito) anos deverá estar acompanhado pelo responsável legal, para assinar o contrato na qualidade de responsável financeiro, salvo se o mesmo for emancipado, momento em que deverá comprovar através de cópia autenticada da Escritura de Emancipação. O responsável legal deverá apresentar fotocópia dos seguintes documentos: comprovante de residência, carteira de identidade e CPF.