PREFEITURA MUNICIPAL DE JARAGUÁ DO SUL
CONCURSO PÚBLICO – EDITAL Nº 001/2003

A COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhes foram conferidas no artigo 2º do Decreto Municipal nº 4.746/2002, faz saber a quem interessar possa, a realização de CONCURSO PÚBLICO, de provas, destinado ao provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARAGUÁ DO SUL, Estado de Santa Catarina, que se regerá pelas normas contidas neste EDITAL e pela legislação vigente.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da Associação Catarinense das Fundações Educacionais - ACAFE, obedecidas às normas do presente Edital.

1.2. O Concurso Público, para todos os efeitos, têm validade de um ano a partir da data da homologação, que será publicada na Imprensa Oficial do Município, podendo ser prorrogado por igual período.

1.3. O período de validade estabelecido para este Concurso Público, não gera para a Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na nomeação, dependendo da sua classificação no Concurso.

1.4. Os candidatos aprovados em todas as fases, e nomeados, estarão sujeitos ao Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Jaraguá do Sul. Lei nº 002/1993 e 003/1993 de 20 de dezembro de 1993.

2. DOS CARGOS E DAS VAGAS

2.1 O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas no nível inicial de cargos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul, de acordo com o constante no item 2. DOS CARGOS E DAS VAGAS, atualmente existentes, e das que ocorrerem dentro do prazo de validade do Concurso.

2.2. As vagas destinam-se aos Níveis Superior (3º grau), Nível Médio (2º Grau) e Nível Fundamental (1º Grau), indicados e detalhados neste Edital.

2.3 Os cargos e as vagas, objeto do presente Concurso Público, serão assim distribuídas:

2.3..1. CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL:

CÓDIGO

NOME DO CARGO

NÚMERO DE VAGAS

VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

79

Merendeira

01

0

73

Operador de Máquina II – Operador de Motoniveladora

04

0

TOTAL

2.3.2. CARGOS DE NÍVEL MÉDIO:

CÓDIGO

NOME DO CARGO

NÚMERO DE VAGAS

VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

10

Auxiliar Administrativo

06

2

11

Auxiliar de Biblioteca II

01

0

29

Auxiliar Odontologia

02

0

81

Programador Jr.

02

0

84

Programador Sr.

01

0

90

Secretário de Escola

01

0

95

Técnico Segurança do Trabalho

01

0

TOTAL

14

2.3.3. CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR:

CÓDIGO

NOME DO CARGO

NÚMERO DE VAGAS

VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

2

Administrador de Empresa

01

0

162

Administrador Escolar

01

0

222

Analista Custos

01

0

223

Analista de O M

01

0

114

Analista Recursos Humanos Sr.

01

0

54

Enfermeiro

06

0

40

Enfermeiro do Trabalho

01

0

61

Fonoaudiólogo

02

0

13 A

Médico Auditor

03

0

13 B

Médico Cirurgião Geral

01

0

13 C

Médico Clínico Geral

04

0

13 D

Médico Clínico Geral PSF

06

0

13 E

Médico Dermatologista

01

0

13 F

Médico Endocrinologista

01

0

13 G

Médico Ginecologista

02

0

13 H

Médico Otorrinolaringologista

01

0

13 I

Médico Pediatra

02

0

18 1

Médico Psiquiatra

01

0

32

Médico Veterinário

01

0

12

Odontólogo

03

0

83

Orientador Educacional

01

0

103 A

Professor Ensino Fundamental – Educação Especial

03

0

103 B

Professor Ensino Fundamental – Educação Física

02

0

103 C

Professor Ensino Fundamental – Ensino Religioso

07

02

103 D

Professor Ensino Fundamental – Geografia

01

0

103 E

Professor Ensino Fundamental – História

01

0

103 F

Professor Ensino Fundamental – Português

01

0

120 A

Psicólogo

01

0

120 B

Psicólogo – Psicologia Educacional

02

0

TOTAL

2.4. Serão reservadas vagas aos candidatos portadores de necessidades especiais, na proporção de 5% (cinco por cento), nos termos da Lei Complementar nº 003/93, para as categorias cujas atribuições sejam compatíveis com a necessidade de que sejam portadores, conforme quadro demonstrativo, itens 2.3.1 a 2.3.3.

2.5. O candidato portador de necessidades especiais deverá declarar na ficha de inscrição o tipo de deficiência, bem como se necessita de condição especial para submeter-se a prova, anexando laudo médico pericial que comprove a deficiência e se a mesma é compatível com o exercício do cargo.

2.6. O candidato portador de necessidades especiais poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, as vagas reservadas a deficiente, fazendo a sua opção no formulário de inscrição, vedada qualquer alteração posterior.

2.7. A opção por preenchimento de vaga em área a qual não foi destinada vaga para portadores de deficiência dará a Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul, o direito de considerá-la como concorrente às vagas destinadas a ampla concorrência.

2.8. O candidato portador de necessidades especiais, submeter-se-á, se aprovado, antes da posse, a avaliação médica oficial que terá decisão terminativa sobre:

a) a qualificação do candidato como portador de necessidades especiais; e

b) o grau de necessidade, capacidade ou não para o exercício do cargo pretendido, de acordo com as atribuições do cargo.

2.9. Caso o exame médico não reconheça a qualificação e a compatibilidade de que trata o item anterior, o candidato será eliminado do concurso.

2.10. O candidato portador de deficiência participará em igualdade de condições com os demais Candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário, local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

2.11. As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, não preenchidas, reverterão aos demais candidatos aprovados observada a ordem de classificação.

3. DOS VENCIMENTOS, JORNADA DE TRABALHO E HABILITAÇÃO PROFISSIONAL.

3.1 A remuneração mensal, referente ao mês de janeiro de 2003, a jornada semanal de trabalho e a escolaridade mínima de cada um dos cargos objeto deste Concurso Público, é a que segue:

3.1.1. CARGO DE NÍVEL ENSINO FUNDAMENTAL:

CARGO

REMUNERAÇÃO

R$ *

JORNADA DE TRABALHO

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

Merendeira

499,69

40

Ensino Fundamental completo (1º grau)

Operador Máquina II – Operador de Motoniveladora

863,43

40

Ensino Fundamental completo (1º grau) e Carteira de Habilitação Categoria "C".

3.1.2. CARGOS DE NÍVEL MÉDIO:

CARGO

REMUNERAÇÃO

R$ *

JORNADA DE TRABALHO

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

Auxiliar Administrativo

599,61

40

Ensino Médio completo (2º grau), com conhecimento de informática.

Auxiliar de Biblioteca II

863,43

40

Ensino Médio completo (2º grau), com conhecimento de informática.

Auxiliar de Odontologia

599,61

40

Ensino Médio completo (2º grau).

Programador Jr.

863,43

40

Ensino Médio completo (2º grau), e conclusão de curso técnico em programação.

Programador Sr.

1.243,43

40

Ensino Médio completo (2º grau), e conclusão de curso técnico em programação.

Secretário de Escola

719,58

40

Ensino Médio completo (2º grau), com conhecimento de informática.

Técnico Segurança do Trabalho

863,43

40

Ensino Médio completo (2º grau), e conclusão de curso Técnico em Segurança do Trabalho.

3.1.3. CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR:

CARGO

REMUNERAÇÃO

R$ *

JORNADA DE TRABALHO

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

Administrador de Empresas

1.243,43

40

Curso Superior em Administração e registro no respectivo Conselho Regional.

Administrador Escolar

1.243,43

40

Curso Superior em Pedagogia, com Habilitação em Administração Escolar, com experiência mínima de 02 (dois) anos, adquirida em qualquer nível ou sistema de ensino público ou privado, de acordo com o parágrafo único do Artigo 67, da Lei nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, c/c com o parágrafo 2º, do Artigo 30, da Lei Municipal nº 2.561/99, de 21 de julho de 1999.

Analista Custos

1.243,43

40

Curso Superior em Administração ou Ciências Contábeis ou Economia, com conhecimento de informática.

Analista O M

1.243,43

40

Curso Superior em Administração ou Ciências Contábeis ou Economia, com conhecimento de informática.

Analista Recursos Humanos Sr.

1.492,07

40

Curso Superior em Administração e curso específico de Cargos e Salários.

Enfermeiro

1.243,43

40

Curso Superior em Enfermagem, e registro no respectivo Conselho Regional.

Enfermeiro do Trabalho

1.243,43

40

Curso Superior em Enfermagem, com especialização em Enfermagem do Trabalho, e registro no respectivo Conselho Regional.

Fonoaudiólogo

1.243,43

40

Curso Superior em Fonoaudiologia, e registro no respectivo Conselho Regional.

Médico Auditor

1.492,07

20

Curso Superior em Medicina, e/ou Título de Especialidade de Médico Auditor, e/ou Residência Médica, e registro no respectivo Conselho Regional.

Médico Cirurgião Geral

1.492,07

20

Curso Superior em Medicina, e/ou Título de Especialidade em Cirurgia Geral, e/ou Residência Médica, e registro no respectivo Conselho Regional.

Médico Clínico Geral

1.492,07

20

Curso Superior em Medicina, e registro no respectivo Conselho Regional.

Médico Clínico Geral PSF

2.984,14

40

Curso Superior em Medicina, e/ou Título de Especialidade em Clínica Médica, e/ou Residência Médica, e registro no respectivo Conselho Regional.

Médico Dermatologista

1.492,07

20

Curso Superior em Medicina, e/ou Título de Especialidade em Dermatologia, e/ou Residência Médica, e registro no respectivo Conselho Regional.

Médico Endocrinologista

1.492,07

20

Curso Superior em Medicina, e/ou Título de Especialidade em Endocrinologia, e/ou Residência Médica, e registro no respectivo Conselho Regional.

Médico Ginecologista

1.492,07

20

Curso Superior em Medicina, e/ou Título de Especialidade em Ginecologia, e/ou Residência Médica, e registro no respectivo Conselho Regional.

Médico Otorrinolaringologista

1.492,07

20

Curso Superior em Medicina, e/ou Título de Especialidade em Otorrinolaringologista, e/ou Residência Médica, e registro no respectivo Conselho Regional.

Médico Pediatra

1.492,07

20

Curso Superior em Medicina, e/ou Título de Especialidade em Pediatria, e/ou Residência Médica, e registro no respectivo Conselho Regional.

 

CARGO

REMUNERAÇÃO

R$ *

JORNADA DE TRABALHO

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

Médico Psiquiatra

1.492,07

20

Curso Superior em Psiquiatria, e registro no respectivo Conselho Regional.

Médico Veterinário

1.492,07

20

Curso Superior em Veterinária ou Medicina Veterinária, e respectivo Registro no Conselho Regional.

Odontólogo

1.492,07

20

Curso Superior em Odontologia, e respectivo Registro no Conselho Regional.

Orientador Educacional

1.243,43

40

Curso Superior em Pedagogia, com Habilitação em Orientação Educacional, com experiência mínima de 02 (dois) anos, adquirida em qualquer nível ou sistema de ensino público ou privado, de acordo com o parágrafo único do Artigo 67, da Lei nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, c/c com o parágrafo 2º, do Artigo 30, da Lei Municipal nº 2.561/99, de 21 de julho de 1999.

Professor Ensino Fundamental – Educação Especial

1.243,43

40

Curso Superior em Licenciatura Plena em Educação Especial com habilitação em Deficiência Mental, ou Curso Superior com Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação em Educação Especial - Deficiência Mental.

Professor Ensino Fundamental – Educação Física

1.243,43

40

Curso Superior em Educação Física, com Habilitação em Licenciatura Plena, e registro no Conselho Regional de Educação Física de acordo com a Lei nº 9.696/98, de 1º setembro de 1998.

Professor Ensino Fundamental – Ensino Religioso

1.243,43

40

Curso Superior em Ciências da Religião, com Habilitação em Licenciatura Plena.

Professor Ensino Fundamental – Geografia

1.243,43

40

Curso Superior em Geografia, com Habilitação em Licenciatura Plena.

Professor Ensino Fundamental – História

1.243,43

40

Curso Superior em História, com Habilitação em Licenciatura Plena.

Professor Ensino Fundamental – Português

1.243,43

40

Curso Superior em Letras, com Habilitação em Licenciatura Plena em Português.

Psicólogo

1.492,07

40

Curso superior em Psicologia, e registro no respectivo Conselho Regional.

Psicólogo – Psicologia Educacional

1.492,07

40

Curso Superior em Psicologia, com especialização em Psicologia Educacional ou Psicopedagogia, e registro no respectivo Conselho Regional.

 

3.2. O nível de escolaridade exigido nos itens 3.1.1 a 3.1.3, deverá estar concluído e comprovado no ato de nomeação do candidato.

3.4 As atribuições de cada cargo encontram-se no Anexo I deste Edital.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1 DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1.1. O valor da taxa de inscrição, por cargo, é o estabelecido no quadro abaixo:

CARGO

VALOR DA

INSCRIÇÃO EM REAL (R$)

Cargo de Nível Ensino Fundamental (1º Grau)

20,00

Cargos de Nível Médio (2º Grau)

50,00

Cargos de Nível Superior (3º grau)

70,00

4.2 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

4.2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição, a assinatura do candidato no requerimento de inscrição e o pagamento da taxa de inscrição.

4.2.2. Será permitida a inscrição por pessoa credenciada pelo candidato, necessitando de procuração particular com firma reconhecida, para representá-lo.

4.2.3. Ao candidato só será permitida uma inscrição, considerando-se válida a de data mais recente.

4.2.4. Não haverá, em hipótese alguma, devolução da importância paga ou alteração do cargo objeto da inscrição do candidato.

4.2.5. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição.

4.2.6. O candidato amparado pela Lei n.º 10.567/97 (doadores de sangue), interessado na isenção de pagamento da taxa de inscrição, deverão solicitar inscrição especial, por escrito, à Comissão do Concurso Público - ACAFE, localizada à Rua Presidente Coutinho, 311 – Centro Comercial Saint James, 1º e 2º andar, Bairro Centro, Florianópolis, SC, CEP: 88015-230, no período de 12 a 26 de fevereiro de 2003 (data de protocolo de entrega ou data de postagem dos correios) , indicando em seu requerimento de inscrição especial: nome, sexo, endereço completo, telefone, data de nascimento, n.º da Cédula de Identidade (RG), cargo pretendido, data de requerimento, anexando os comprovantes que demonstram sua situação especial, cumprindo com todos os requisitos exigidos na Lei nº 10.567/97.

4.2.6.1 A ACAFE publicará no site http://www.acafe.org.br/concursos/pmjs_2003/, no dia 28 de fevereiro de 2003, a relação dos candidatos que tiveram seu pedido de inscrição especial deferido, com as instruções e procedimentos para a efetivação da inscrição.

4.2.7. O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque em favor da ACAFE. O candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição em cheque, somente terá sua inscrição efetivada após a compensação deste.

4.2.8. Não será aceita inscrição por via postal, fax-símile, condicional ou fora do período estabelecido de 12 de fevereiro a 07 de março de 2003. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos fixados.

4.2.9. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ou seu representante legal, podendo a Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul excluir do Concurso Público aquele que a efetivar com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

4.2.10. A inscrição poderá ser feita:

PELA INTERNET

4.2.11. O candidato, ou seu representante legal, deverá proceder da seguinte maneira:

4.2.11.1. PRIMEIRA PARTE DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO AO PELA INTERNET

4.2.11.1.1Acessar o endereço http://www.acafe.org.br/concursos/pmjs_2003/, na opção Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul, escolher o link INSCRIÇÃO ON LINE, no período de 12 de fevereiro a 9 de março de 2003.

4.2.11.1.2 Ler e aceitar os Termos de Inscrição pela Internet. O candidato ao clicar em: "EU ACEITO", e ao preencher a Ficha de Inscrição pela internet, indica que leu e que concorda, mesmo que tacitamente, com as normas do Edital e com as orientações disponíveis, que regerão o Concurso Público da Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul.

4.2.11.1.3 Ler e imprimir o Edital, Atribuições dos Cargos e Programa das Disciplinas.

4.2.11.1.4 Preencher corretamente todos os campos da Ficha de Inscrição: nome, sexo, data de nascimento, n.º da Cédula de Identidade (RG), endereço completo, telefone, e-mail, e cargo pretendido.

4.2.11.2. SEGUNDA PARTE DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO AO CONCURSO PÚBLICO PELA INTERNET

4.2.11.2.1 Enviar os dados da Ficha de Inscrição para a ACAFE pressionando a tecla ENVIAR DADOS.

4.2.11.2.2 Imprimir o Cartão de Inscrição e o Boleto Bancário, que estará disponível após o envio da Ficha de Inscrição via internet.

4.2.11.2.3 Efetuar o pagamento da taxa de inscrição através do Boleto Bancário, até o dia 10 de março de 2003, em qualquer agência BESC S.A ou na Rede Bancária. A inscrição somente será efetivada, após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição que será feito pelo BESC S.A.

4.2.11.2.4 Receber o Cartão de Inscrição, devidamente autenticado pelo BESC S.A ou pela Rede Bancária.

NAS AGÊNCIAS DO BESC S.A

4.2.12. O candidato, ou seu representante legal deverá proceder da seguinte maneira:

4.2.12.1 PRIMEIRA PARTE DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO NAS AGÊNCIAS DO BESC CREDENCIADAS

4.2.12.1.1 Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, em moeda corrente ou cheque nominal, no valor correspondente ao nível do cargo pretendido, conforme item 4.1. deste Edital, no período de 14 de fevereiro a 07 de março de 2003, em favor da ACAFE, nas agências do BESC S.A., abaixo relacionadas, em horário de atendimento ao público.

RELAÇÃO DAS AGÊNCIAS DO BESC S.A CREDENDIADAS

CIDADE/AGÊNCIA BESC

ENDEREÇO

ARAQUARI - 109-0

Endereço: Av. Nereu Ramos, 218

Fones: (47) 447-1111

BALNEÁRIO CAMBORIÚ – 071-0

Endereço: Av. Atlântica - Ed. Imperatriz, s/n

Fones: (47) 367-0056 / 367-0023

BLUMENAU - Centro - 003-5

Endereço: Rua 15 de Novembro, 1525

Fones: (47) 331-3500

CAMPO ALEGRE - 005-1

Endereço: Av. Coronel Bento de Amorim, 547

Fones: (47) 632-2050

CANOINHAS - 040-0

Endereço: Rua Vidal Ramos, 810

Fones: (47) 622-3233

CORUPÁ - 163-5

Endereço: Av. Getúlio Vargas, 380

Fones: (47) 375-1111

FLORIANÓPOLIS - Central - 001-9

Endereço: Rua Ten.Silveira, 51 – Centro

Fones: (48) 216-6000

GARUVA - 107-4

Endereço: Av. Paraná, 610

Fones: (47) 445-3211

GUABIRUBA - 209-7

Endereço: Rua Brusque, 344

Fones: (47) 354-0195

GUARAMIRIM - 093-0

Endereço: Rua 28 de Agosto, 1455

Fones: (47) 373-0311

ITAJAÍ - 012-4

Endereço: Rua Pedro Ferreira, 155

Fones: (47) 348-0099

CIDADE/AGÊNCIA BESC

ENDEREÇO

JARAGUÁ DO SUL –Central - 038-8

Endereço: Rua Jacob Buch, 60

Fones: (47) 371-3100

JARAGUÁ DO SUL - Portal - 252-6

Endereço: Av. Pref. Waldemar Grubba, 2.655

Fones: (47) 275-3100

JOINVILLE - Centro - 014-0

Endereço: Rua Eng. Niemeyer, 87

Fones: (47) 431-4000

JOINVILLE -Iririú - 244-5

Endereço: Rua Iririú, 2060

Fones: (47) 437-1860

JOINVILLE - Pirabeiraba - 232-1

Endereço: Rua Olavo Bilac, 343

Fones: (47) 424-0360 - FAX: 424-0360

MAFRA - 016-7

Endereço: Rua Mathias Piechnik, 93

Fones: (47) 642-3422 / 642-3110

PENHA - 211-9

Endereço: Av. Nereu Ramos, s/n

Fones: (47) 345-0930

PIÇARRAS - 192-9

Endereço: Av. Nereu Ramos, s/n

Fones: (47) 345-0224

RIO NEGRINHO - 138-4

Endereço: Rua Teodoro Junctun, 144

Fones: (47) 644-2488

SÃO BENTO DO SUL - 023-0

Endereço: Rua Felipe Schmidt, 264

Fones: (47) 634-1020

SÃO FRANCISCO DO SUL - 081-7

Endereço: Rua Babitonga, 127

Fones: (47) 444-2144

4.2.12.1.2 No ato do pagamento da taxa de inscrição o candidato receberá a Ficha de Inscrição e o Manual com o Edital nº 001/2003, as Atribuições dos Cargos e os Programas das Disciplinas de que trata o respectivo Concurso Público.

4.2.12.2. SEGUNDA PARTE DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO NAS AGÊNCIAS DO BESC CREDENCIADAS

4.2.12.2.1.Entregar no período de 14 de fevereiro a 07 de março de 2003, em uma das agências credenciadas do BESC acima relacionadas, no horário de atendimento ao público, a FICHA DE INSCRIÇÃO, devidamente autenticada, corretamente preenchida e sem rasuras, datada e assinada pelo candidato ou seu representante legal.

4.2.12.2.2 Receber o Cartão de Inscrição devidamente carimbado pelo BESC S.A. O Cartão de Inscrição será o único documento que comprovará a inscrição do candidato.

4.2.13. É obrigatório o preenchimento de todos os campos da Ficha de Inscrição. O não preenchimento do campo código do cargo implicará no indeferimento do pedido de inscrição, pois esse procedimento possui caráter eliminatório.

4.2.14. O candidato que necessitar de prova especial (ampliada) ou condição ou local especial, deverá requerê-la durante o período de inscrição, por escrito, comprovando com laudo médico sua necessidade, anexando a Ficha de Inscrição.

4.2.14.1. O candidato que não anexar o pedido de que trata o item anterior, até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, não terá a prova especial preparada.

4.2.15. Se houver portador de deficiência inscrito no Concurso, este participará do exame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas.

5. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1. É responsabilidade do candidato ou seu representante legal, confirmar sua inscrição e sala de realização da prova a partir do dia 12 de março de 2003, nos seguintes endereços:

  • Pelo site http://www.acafe.org.br/concursos/pmjs_2003/;
  • No Quadro Mural da Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul;
  • Na sede da ACAFE em Florianópolis;
  • Pelo telefone (48) 2248860 – disque 4 – Central de Atendimento aos candidatos.

5.2. Caso os dados pessoais do candidato, constantes na confirmação de inscrição não estiverem de acordo com a Ficha de Inscrição, o candidato ou seu representante legal deverá solicitar retificação a ACAFE, por escrito, até o dia 14 de março de 2003, pelo fax (48) 224-8424.

5.3. Não será aceito pedido de alteração de opção de cargo, diferente daquela assinada ou preenchida via on line na Ficha de Inscrição.

5.4 O candidato ou seu representante legal, é responsável pela conferência dos dados da confirmação de inscrição, via on line, pessoalmente, ou telefone.

6. DAS ETAPAS DO CONCURSO

6.1 O Concurso Público objeto deste Edital constará, conforme o cargo, de etapas de caráter classificatório e/ou eliminatório:

6.1.1 Prova Objetiva, para todos os cargos, de caráter classificatório e eliminatório;

6.1.2 Prova Prática, para os cargos de Operador de Máquina II – Operador de Motoniveladora, Programador Sr. e Programador Jr., de caráter classificatório e/ou eliminatório.

6.1.3 Contagem de Tempo de Serviço, de caráter classificatório.

6.2. DA PROVA OBJETIVA – PARA TODOS OS CARGOS

6.2.1 A Prova Objetiva será realizada no dia 16 de março de 2003, em horário e local definidos na confirmação da inscrição, de acordo com o cargo escolhido pelo candidato.

6.2.1.1 É responsabilidade do candidato ou seu representante legal, informar-se sobre o horário e o local de realização da Prova Objetiva.

6.2.2. A Prova Objetiva terá duração de 03 (três) horas, e será composta de 40 questões objetivas de múltipla escolha, subdivididas em 4 (quatro) alternativas de resposta, de "a" a "d", sendo que dessas alternativas somente 1 (uma) deverá ser assinalada como correta.

6.2.3 A Prova Objetiva constará de 20 (vinte) questões de conhecimento geral, com peso 4 (quatro), e 20 (vinte) questões de conhecimento específico, com peso 6 (seis), e abrangerá o Programa das Disciplinas, especificado no Anexo II deste Edital ,de acordo com o cargo escolhido pelo candidato.

6.2.4. Os gabaritos da prova objetiva estará disponíveis no site http://www.acafe.org.br/concursos/pmjs_2003/, no dia 17 de março de 2003, a partir das 10 horas.

6.3 DA DOCUMENTAÇÃO, DO ACESSO E DO MATERIAL UTILIZADO NA PROVA OBJETIVA

6.3.1. Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido do Cartão de Inscrição e do documento de identidade original.

6.3.1.1. Serão considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo), Cédula de Identidade para Estrangeiros (no prazo de validade), Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade (OAB, CORECON, CRA, CREA, etc), Passaporte e Carteira de Trabalho.

6.3.1.2. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência Policial, Protocolos de segunda via, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei 9.503/97), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

6.3.1.3. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

6.3.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva, munido de caneta esferográfica com tinta azul ou preta.

6.3..3. O candidato deverá chegar ao local das provas com antecedência de 30 (minutos) do horário estabelecido para a realização da prova. Os portões de acesso à sala de prova serão fechados rigorosamente no horário estabelecido neste Edital. Não será admitido no local de prova (objetiva/prática) o candidato que se apresentar após o horário determinado.

6.3.3.1. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

6.3.4. Para realização da prova objetiva o candidato receberá o caderno de questões e o cartão-resposta personalizado.

6.3.5. É de exclusiva responsabilidade do candidato o correto preenchimento do cartão resposta de acordo com as instruções dele constante, não podendo ser substituído, em caso de marcação errada ou rasura.

63.6. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova, a qualquer tempo, portando material de prova (caderno de questões e/ou cartão-resposta).

6.3.7 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará ao fiscal da sala o caderno de questões e o cartão-resposta devidamente preenchido e assinado com caneta esferográfica com tinta azul ou preta.

6.3.8. Não serão computadas as questões em branco, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

6.3.9. Durante a realização da prova objetiva é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular ou qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, inclusive telefones celulares, sob pena de eliminação do candidato do Concurso Público.

6.3.10. O candidato não poderá sair da sala de prova antes de transcorridas duas horas do seu início.

6.3.11. A Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul e a ACAFE, não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização da prova (objetiva/prática).

6.4. DA PROVA PRÁTICA

6.4.1. A prova prática será aplicada no dia 23 de março de 2003, terá duração de 2 (duas) horas, e início às 14 horas.

6.4.2. A prova prática constará de demonstração prática da habilidade do candidato, necessária ao desempenho de suas funções (Anexo I do Edital).

6.5. DA PROVA DE TÍTULOS

6.5.1. A Prova de Títulos compreende a contagem do tempo de experiência profissional pública ou privada no cargo para o qual o candidato se inscreveu.

6.5.2. A comprovação do tempo de experiência profissional pública ou privada nas esferas municipais, estaduais, federais ou distrital será avaliada mediante apresentação de CERTIDÃO específica, preenchida pela administração pública correspondente.

6.5.3. A comprovação de tempo de experiência profissional privada no cargo será avaliada mediante apresentação de fotocópia autenticada da Carteira de Trabalho (parte referente à identificação pessoal e do contrato de trabalho) ou Contrato de Trabalho Específico.

6.5.4. Entende-se por cargo de experiência, aquele em que o candidato tenha exercido ou exerça atribuições que tenham relação direta com os atributos do cargo pretendido.

6.5.4.3. Havendo apresentação de mais de uma COMPROVAÇÃO específica, que tenham tempo de experiência profissional pública e/ou privada no cargo concomitante em um determinado período, será totalizado o tempo de experiência de apenas um COMPROVANTE.

6.5.5. A(s) declaração(ões)/comprovante(s) não poderá(ao) conter rasuras e/ou emendas.

6.5.6. A documentação para a contagem do tempo de experiência pública ou privada no cargo para o qual o candidato se inscreveu, deverá ser entregue pessoalmente, ou via SEDEX, no período de 12 de fevereiro a 12 de março de 2003, acompanhada da fotocópia do cartão de inscrição, devidamente preenchido, para a Comissão de Concurso Público, Rua Presidente Coutinho, 311 – Centro Comercial Saint James, 1° e 2° andar, Bairro Centro, CEP 88015-230, em Florianópolis, SC.

6.5.7. Não serão aceitas comprovações fora do modelo padrão (Anexo IV ao Edital), nem protocolados e/ou carimbados pelos correios após a data de 12 de março de 2003.

6.5.8. A ACAFE, através da sua Comissão de Concurso Público será responsável pela análise dos títulos e poderá solicitar ao candidato outro(s) documento(s) que achar conveniente para confirmar as informações prestadas.

6.5.9. A inobservância dos itens 6.5.2 a 6.5.7 deste Edital elimina o candidato da participação da prova de títulos.

6.5.10. TABELA DE PONTOS PARA CONTAGEM DO TEMPO DE EXPERIÊNCIA PÚBLICA OU PRIVADA

NÚMERO DE MESES

EXPERIÊNCIA NO CARGO/ESPECIALIDADE

PÚBLICO/PRIVADO

Acima de 60 meses

1,0 (um vírgula zero)

49 a 60 meses

0,80 (zero vírgula oitenta)

37 a 48 meses

0,60 (zero vírgula sessenta)

25 a 36 meses

0,40 (zero vírgula quarenta)

12 a 24 meses

0,20 (zero vírgula vinte)

7. DA CLASSIFICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

7.1. A nota da prova objetiva, para todos os cargos, variará de 0 (zero) a 10 (dez), sendo a nota expressa com (dois) decimais, e o valor de 0,2 (dois décimos de inteiro) para cada questão correta.

7.1.1 As 20 (vinte) questões de conhecimento geral da Prova Objetiva terão peso 4 (quatro), e as 20 (vinte) questões de conhecimento específico, terão peso 6 (seis).

7.2. Serão considerados classificados na prova objetiva os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,00 (cinco).

7.3. Não haverá, em hipótese alguma, vista de prova.

7.4. Será atribuída nota 0 (zero) à(s) questão(ões) da prova objetiva:

a) assinalada(s) no cartão de resposta que não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Concurso Público;

b) assinalada(s) no cartão de resposta que contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

c) que contenha(m) mais de uma opção assinalada no cartão de resposta;

d) que não estiver(em) assinalada(s) no cartão de resposta;

e) cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão de respostas, ou seja, preenchida com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de tinta azul ou preta, ou, ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão de resposta.

7.4.1. Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova objetiva, a(s) mesma(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente pelo(s) candidato(s).

8. DO RESULTADO PARA A PROVA PRÁTICA

8.1. A relação dos candidatos classificados para a prova prática conforme estabelecido no item anterior, será divulgada no dia 19 de março de 2003, a partir das 14 horas e estará disponível no Quadro Mural da Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul, pelo site http://www.acafe.org.br/concursos/pmjs_2003/, ou na sede da ACAFE em Florianópolis.

8.1.1 É responsabilidade do candidato informar-se sobre o resultado de classificação dos candidatos para a prova prática.

9. DA CLASSIFICAÇÃO NA PROVA PRÁTICA

9.1. A nota da prova prática, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório, variará de 0 (zero) a 10 (dez), sendo a nota expressa com (dois) decimais.

9.2. Serão considerados classificados na prova prática somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,00 (cinco).

9.3. A relação dos candidatos classificados em ordem decrescente de notas estará disponível no Quadro Mural da Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul, pelo site http://www.acafe.org.br/concursos/pmjs_2003/, ou na sede da ACAFE em Florianópolis, no dia 26 de março de 2003, a partir das 14 horas.

10. DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO

10.1. Será eliminado do concurso o candidato que, além dos outros requisitos previstos neste Edital:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

e) ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;

f) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

g) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc.);

h) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

i) não devolver integralmente o material solicitado;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

 

11. DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO

PARA OS CARGOS COM PROVA PRÁTICA

11.1 A nota final dos candidatos classificados, por cargo, em ordem decrescente do total de pontos obtidos, expresso com 2 (duas) decimais,de que trata este Edital, será calculada pela seguinte fórmula:

11.1.1 A média ponderada da nota final da Prova Objetiva, mais a nota da Prova Prática, mais a nota da Prova de Títulos.

11.1.2. Em caso de empate na classificação terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver maior nota na prova prática;

b) obtiver maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos;

c) obtiver maior nota na prova objetiva de conhecimentos gerais;

d) obtiver maior nota na prova de títulos;

d) tiver maior idade.

PARA OS DEMAIS CARGOS

11.2 A nota final dos candidatos classificados, por cargo, em ordem decrescente do total de pontos obtidos, expresso com 2 (duas) decimais,de que trata este Edital, será calculada pela seguinte fórmula:

11.2.1 A média ponderada da nota final da Prova Objetiva, mais a nota da Prova de Títulos.

11.2.2. Em caso de empate na classificação terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos;

b) obtiver maior nota na prova objetiva de conhecimentos gerais;

c) obtiver maior nota na prova de títulos;

d) tiver maior idade.

12. DOS RECURSOS

12.1. É admitido recurso quanto:

a) ao conteúdo e elaboração das questões objetivas;

b) ao gabarito divulgado;

c) ao resultado da contagem de tempo de serviço;

d) ao resultado da prova objetiva;

e) ao resultado da prova prática;

f) a homologação do resultado final.

12.2. Os recursos relativos ao item 12.1. "a)" e "b)" deverão ser interpostos até 24 (vinte e quatro) horas após a realização e ou divulgação do gabarito da prova objetiva, por escrito, a ACAFE, Rua Presidente Coutinho, nº 311, Centro Comercial Saint James, Bairro Centro, Florianópolis, SC, Fax (48) 224-8424, constando os seguintes dados do candidato: nome completo, número de inscrição, cargo, data, assinatura, reclamação e justificativa.

12.2.1. Os recursos relativos a conteúdo e elaboração das questões da prova objetiva, além do que prevê o item 12.2., poderão ser apresentados à Coordenação de Aplicação das Provas, no dia de realização da prova objetiva, até 30 (trinta) minutos após o encerramento da prova.

12.3 Os recursos relativos ao item 12.1. "c", "d", "e" e "f", deverão ser interpostos junto ao protocolo da Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul, na Rua Walter Marquardt, 1.111, Bairro Barra do Rio Molha, em Jaraguá do Sul, SC, no horário das 07h45min às 11h e das 13h às 16hhoras, até dois dias úteis após a divulgação no site da ACAFE e no quadro Mural da Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul.

12.4. Não serão admitidos, em nenhuma hipótese, pedidos de revisão do julgamento, da correção e da avaliação das provas.

12.5. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como tiverem indicados o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo pretendido no Concurso Público e o endereço completo para correspondência.

12.6. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, sendo observado para cômputo de prazo a data do respectivo protocolo.

13. DA NOMEAÇÃO

13.1. Os candidatos aprovados neste Concurso Público aguardarão, a critério da autoridade competente, nomeação em caráter de provimento efetivo, atendendo o limite de vagas oferecidas.

13.2. Os candidatos classificados serão nomeados obedecendo-se, rigorosamente, a ordem de classificação decrescente no Concurso Público.

13.3. A classificação neste Concurso Público não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul.

13.3.1. A decisão de nomeação é de competência do Prefeito Municipal de Jaraguá do Sul, dentro do interesse e conveniência da Administração Pública, observado os critérios dispostos no item 13 deste Edital.

14. DA POSSE

14.1. Por ocasião da posse, o candidato habilitado e nomeado deverá apresentar:

14.1.1. comprovação da idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da posse:

14.1.2. comprovação do nível de escolaridade exigido nos termos deste edital - autenticada;

14.1.3. comprovação de estar regularmente registrado no respectivo Conselho Profissional, se houver;

14.1.4. declaração de bens;

14.1.5. declaração negativa de acumulação de cargo público ou de condição de acumulação amparada pela constituição;

14.1.6. comprovação de aptidão de saúde física e mental de capacidade laboral, através de laudos médicos e exames laboratoriais particulares (custeados pelo candidato), necessários para o exercício do cargo, conforme previsto no ANEXO III – Exames Complementares;

14.1.7. declaração negativa de não registrar antecedentes criminais - Estadual e Federal (atestado de antecedentes), achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

14.1.8 declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas no artigo 137 da Lei 6745/85, e o Parágrafo Único da Lei federal n° 8112/90 e as correspondentes, constantes da Legislação dos estados e dos Municípios;

14.1.9. – Carteira de Identidade (RG) – original e fotocópia.

14.1.10.- Cadastro da Pessoa Física – CPF – original e fotocópia.

14.1.11. - PIS/PASEP – original e fotocópia.

14.1.12. - Título de Eleitor com o comprovante da última votação – original e fotocópia.

14.1.13. - Carteira Profissional – original e fotocópia (parte onde consta nº da carteira, qualificação civil e contratos de trabalho).

14.1.14. - Certidão de Nascimento (quando solteiro/a) – original e fotocópia.

14.1.15. - Certidão de Casamento e nascimento dos filhos (menores de 21 (vinte e um) anos, – original e fotocópia).

14.1.16. - Carteira de Reservista (para o sexo masculino) – original e fotocópia.

14.1.17. – Duas (02) fotografias, tamanho 3 X 4.

14.1.18. – Comprovação nacionalidade Brasileira.

14.1.19 – Comprovação de quitação com as obrigações militares.

14.1.20 – Atestado de vacinação dos filhos menores de 14 anos – original e fotocópia.

14.1.21 – Carteira de vacina antitetânica e rubéola – original e fotocópia.

14.1.22 – Certidão de tempo de serviço que tenha prestado a outros órgãos que não necessita de registro em carteira profissional.

14.1.23 – Cópia dos carnes de contribuição como autônomo.

14.2. A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização do ato de posse.

 

15. DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

15.1 Fica delegada competência a Associação Catarinense das Fundações Educacionais – ACAFE, para:

15.1.1. receber as inscrições e respectivas taxas de inscrição;

15.1.2. deferir e indeferir as inscrições;

15.1.3. divulgar a confirmação das inscrições;

15.1.4. elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova objetiva;

15.1.5 elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova prática;

15.1.6. julgar corrigir e avaliar a prova de títulos;

15.1.7. receber, analisar e julgar os recursos deste Edital;

15.1.8. divulgar os resultados de todas as etapas do concurso;

15.1.9. prestar informações sobre o Concurso Público.

16. DO FORO JUDICIAL

16.1. O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Concurso Público de que trata este Edital é o de Jaraguá do Sul (SC).

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. Ao Prefeito Municipal de Jaraguá do Sul caberá a homologação do resultado final do Concurso Público, que será publicado, no Quadro Mural da Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul, no site http://www.acafe.org.br/concursos/pmjs_2003/ e na Imprensa Oficial do Município.

17.2. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

17.3. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, após publicação do resultado final e durante o prazo de validade do concurso, desde que aprovado, mediante requerimento escrito, junto ao setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul, situada na Rua Walter Marquardt, 1.111, Bairro Barra do Rio Molha, em Jaraguá do Sul, SC, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul informá-lo da nomeação, por falta da citada atualização.

17.4. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do concurso, a qualquer tempo.

17.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este Concurso através do site http://www.acafe.org.br/concursos/pmjs_2003/ ou pela Imprensa Oficial do Município.

17.6. Os casos omissos serão resolvidos, conjuntamente, pela Prefeitura Municipal de Municipal de Jaraguá do Sul e a ACAFE.

17.7. O presente edital que será afixado, juntamente com seus anexos, na sede da Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul, no site http://www.acafe.org.br/concursos/pmjs_2003/, além de publicado na Imprensa Oficial do Município.

 

Jaraguá do Sul, fevereiro de 2003

PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO PÚBLICO