ESTADO DE SANTA CATARINA
MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL N.º 002/2004
Abre inscrições para o Concurso Público destinado a
prover vagas no nível inicial de cargos do Quadro de Pessoal Permanente
do Ministério Público de Santa Catarina, define suas normas e dá outras
providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
18, inciso XIV, "a", da Lei Complementar n.º 197, de 13 de julho de
2000, faz saber, a quem interessar possa, que se acham abertas as
inscrições para o Concurso Público destinado a prover vagas nas classes
iniciais das categorias funcionais de Administrador, Analista de
Sistemas, Analista do Ministério Público, Assistente Social, Auditor,
Bibliotecário, Contador, Economista, Psicólogo, Oficial de Diligência,
Programador de Computador, Técnico de Contabilidade, Técnico em
Informática, Técnico do Ministério Público e Motorista Oficial II do
Quadro de Pessoal Permanente do Ministério Público de Santa Catarina,
que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital e pela legislação
vigente.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público, para todos os efeitos, tem
validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação do resultado
final no Diário da Justiça do Estado de Santa Catarina, podendo ser
prorrogado por igual período, a critério do Ministério Público de Santa
Catarina.
1.2 O período de validade estabelecido para este
Concurso Público não gera, para o Ministério Público de Santa Catarina,
a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A
aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na
nomeação, dependendo da sua classificação no Concurso.
1.3 Os candidatos aprovados e nomeados estarão
sujeitos à Lei n.º 6.745/85 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do
Estado de Santa Catarina), à Lei Complementar n.º 197/00 (Lei Orgânica
do Ministério Público de Santa Catarina) e às Leis Complementares n.º
223/02 e 238/02 (Institui o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do
Pessoal do Ministério Público do Estado de Santa Catarina e Altera
dispositivos, respectivamente).
2. DOS CARGOS, DAS VAGAS E DA HABILITAÇÃO
PROFISSIONAL
2.1 O Concurso Público destina-se ao provimento das
vagas no nível inicial de cargos do Quadro de Pessoal Permanente do
Ministério Público de Santa Catarina atualmente existentes e das que
ocorrerem dentro do prazo de validade do concurso.
2.2 Os cargos, as vagas e a habilitação profissional
estão relacionados nos quadros que seguem:
2.2.1 FLORIANÓPOLIS (10)
2.2.1.1 CARGOS DE NÍVEL
SUPERIOR
GRUPO: Atividades de
Nível Superior – ANS
|
Código |
Cargo |
Vagas |
Habilitação Profissional |
|
1000 |
Administrador |
02 |
Conclusão de curso de graduação em Administração,
com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício
profissional |
|
1001 |
Analista de Sistemas |
03 |
Conclusão de curso de graduação em Informática,
ou Análise de Sistemas, ou Ciências da Computação, ou Sistemas de
Informação, ou Tecnólogo em Processamento de Dados |
|
1002 |
Analista do Ministério Público |
12 |
Conclusão de curso de graduação plena em qualquer
área |
|
1003 |
Auditor |
04 |
Conclusão de curso de graduação em Administração,
ou Ciências Contábeis, ou Economia, com registro no respectivo órgão
fiscalizador do exercício profissional, ou conclusão de curso de
graduação em Direito |
|
1005 |
Bibliotecário |
02 |
Conclusão de curso de graduação em
Biblioteconomia, com registro no respectivo órgão fiscalizador do
exercício profissional |
|
1006 |
Contador |
01 |
Conclusão de curso de graduação em Ciências
Contábeis, com registro no respectivo órgão fiscalizador do
exercício profissional |
|
1007 |
Economista |
01 |
Conclusão de curso de graduação em Economia, com
registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional |
|
1008 |
Psicólogo |
03 |
Conclusão de curso de graduação em Psicologia,
com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício
profissional |
2.2.1.2 CARGOS DE NÍVEL
MÉDIO
GRUPO: Atividades de
Nível Médio - ANM
|
Código |
Cargo |
Vagas |
Habilitação Profissional |
|
1009 |
Oficial de Diligência |
01 |
Conclusão de curso de ensino médio (2º grau) |
|
1010 |
Programador de Computador |
05 |
Conclusão de curso de ensino médio (2º grau), com
experiência mínima de 1 (um) ano na área, ou freqüência em curso
específico de programação em linguagem Delphi, ou curso de
programação em linguagem ASP com, no mínimo, 100 (cem) horas de aula |
|
1011 |
Técnico Contábil |
02 |
Conclusão de curso de ensino médio (2º grau) de
técnico de Contabilidade, com registro no
respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional.
(Atualizado) |
|
1012 |
Técnico em Informática |
07 |
Conclusão de curso de ensino médio (2º grau), com
experiência mínima de 1 (um) ano na área, ou freqüência em curso
específico de manutenção em microcomputadores, ou curso de
manutenção em impressoras com, no mínimo, 100 (cem) horas de aula |
|
1013 |
Técnico do Ministério Público |
17 |
Conclusão de curso de ensino médio (2º grau) |
|
1014 |
Motorista Oficial II |
09 |
Conclusão de curso de ensino médio (2º grau) e
Carteira Nacional de Habilitação - Categoria "C" |
2.2.2 PALHOÇA (11)
2.2.2.1 CARGOS DE NÍVEL
SUPERIOR
GRUPO: Atividades de
Nível Superior – ANS
|
Código |
Cargo |
Vagas |
Habilitação Profissional |
|
1104 |
Assistente Social |
01 |
Conclusão de curso de graduação em Serviço
Social, com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício
profissional |
2.2.3 SÃO JOSÉ (12)
2.2.3.1 CARGOS DE NÍVEL
SUPERIOR
GRUPO: Atividades de
Nível Superior - ANS
|
Código |
Cargo |
Vagas |
Habilitação Profissional |
|
1204 |
Assistente Social |
01 |
Conclusão de curso de graduação em Serviço
Social, com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício
profissional |
2.2.3.2 CARGOS DE NÍVEL
MÉDIO
GRUPO: Atividades de
Nível Médio – ANM
|
Código |
Cargo |
Vagas |
Habilitação Profissional |
|
1209 |
Oficial de Diligência |
01 |
Conclusão de curso de ensino médio (2º grau) |
2.2.4 LAGES (13)
2.2.4.1 CARGOS DE NÍVEL
MÉDIO
GRUPO: Atividades de
Nível Médio - ANM
|
Código |
Cargo |
Vagas |
Habilitação Profissional |
|
1309 |
Oficial de Diligência |
01 |
Conclusão de curso de ensino médio (2º grau) |
|
1312 |
Técnico em Informática |
01 |
Conclusão de curso de ensino médio (2º grau), com
experiência mínima de 1 (um) ano na área, ou freqüência em curso
específico de manutenção em microcomputadores, ou curso de
manutenção em impressoras com, no mínimo, 100 (cem) horas de aula |
2.2.5 CURITIBANOS (14)
2.2.5.1 CARGOS DE NÍVEL
MÉDIO
GRUPO: Atividades de
Nível Médio - ANM
|
Código |
Cargo |
Vagas |
Habilitação Profissional |
|
1413 |
Técnico do Ministério Público |
01 |
Conclusão de curso de ensino médio (2º grau) |
2.2.6 BLUMENAU (15)
2.2.6.1 CARGOS DE NÍVEL
SUPERIOR
GRUPO: Atividades de
Nível Superior - ANS
|
Código |
Cargo |
Vagas |
Habilitação Profissional |
|
1504 |
Assistente Social |
01 |
Conclusão de curso de graduação em Serviço
Social, com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício
profissional |
2.2.6.2 CARGOS DE NÍVEL
MÉDIO
GRUPO: Atividades de
Nível Médio - ANM
|
Código |
Cargo |
Vagas |
Habilitação Profissional |
|
1509 |
Oficial de Diligência |
01 |
Conclusão de curso de ensino médio (2º grau) |
|
1512 |
Técnico em Informática |
01 |
Conclusão de curso de ensino médio (2º grau), com
experiência mínima de 1 (um) ano na área, ou freqüência em curso
específico de manutenção em microcomputadores, ou curso de
manutenção em impressoras com, no mínimo, 100 (cem) horas de aula |
|
1513 |
Técnico do Ministério Público |
01 |
Conclusão de curso de ensino médio (2º grau) |
2.2.7 ITAJAÍ (16)
2.2.7.1 CARGOS DE NÍVEL
SUPERIOR
GRUPO: Atividades de
Nível Superior - ANS
|
Código |
Cargo |
Vagas |
Habilitação Profissional |
|
1604 |
Assistente Social |
01 |
Conclusão de curso de graduação em Serviço
Social, com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício
profissional |
2.2.7.2 CARGOS DE NÍVEL
MÉDIO
GRUPO: Atividades de
Nível Médio - ANM
|
Código |
Cargo |
Vagas |
Habilitação Profissional |
|
1609 |
Oficial de Diligência |
01 |
Conclusão de curso de ensino médio (2º grau) |
|
1612 |
Técnico em Informática |
01 |
Conclusão de curso de ensino médio (2º grau), com
experiência mínima de 1 (um) ano na área, ou freqüência em curso
específico de manutenção em microcomputadores, ou curso de
manutenção em impressoras com, no mínimo, 100 (cem) horas de aula |
2.2.8 BALNEÁRIO CAMBORIÚ
(17)
2.2.8.1 CARGOS DE NÍVEL
SUPERIOR
GRUPO: Atividades de
Nível Superior - ANS
|
Código |
Cargo |
Vagas |
Habilitação Profissional |
|
1704 |
Assistente Social |
01 |
Conclusão de curso de graduação em Serviço
Social, com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício
profissional |
2.2.8.2 CARGOS DE NÍVEL
MÉDIO
GRUPO: Atividades de
Nível Médio - ANM
|
Código |
Cargo |
Vagas |
Habilitação Profissional |
|
1709 |
Oficial de Diligência |
01 |
Conclusão de curso de ensino médio (2º grau) |
|
1712 |
Técnico em Informática |
01 |
Conclusão de curso de ensino médio (2º grau), com
experiência mínima de 1 (um) ano na área, ou freqüência em curso
específico de manutenção em microcomputadores, ou curso de
manutenção em impressoras com, no mínimo, 100 (cem) horas de aula |
2.2.9 JOINVILLE (18)
2.2.9.1 CARGOS DE NÍVEL
SUPERIOR
GRUPO: Atividades de
Nível Superior - ANS
|
Código |
Cargo |
Vagas |
Habilitação Profissional |
|
1804 |
Assistente Social |
01 |
Conclusão de curso de graduação em Serviço
Social, com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício
profissional |
2.2.9.2 CARGOS DE NÍVEL
MÉDIO
GRUPO: Atividades de
Nível Médio - ANM
|
Código |
Cargo |
Vagas |
Habilitação Profissional |
|
1809 |
Oficial de Diligência |
01 |
Conclusão de curso de ensino médio (2º grau) |
|
1812 |
Técnico em Informática |
01 |
Conclusão de curso de ensino médio (2º grau), com
experiência mínima de 1 (um) ano na área, ou freqüência em curso
específico de manutenção em microcomputadores, ou curso de
manutenção em impressoras com, no mínimo, 100 (cem) horas de aula |
2.2.10 JARAGUÁ DO SUL
(19)
2.2.10.1 CARGOS DE NÍVEL
SUPERIOR
GRUPO: Atividades de
Nível Superior - ANS
|
Código |
Cargo |
Vagas |
Habilitação Profissional |
|
1904 |
Assistente Social |
01 |
Conclusão de curso de graduação em Serviço
Social, com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício
profissional |
2.2.10.2 CARGOS DE NÍVEL
MÉDIO
GRUPO: Atividades de
Nível Médio - ANM
|
Código |
Cargo |
Vagas |
Habilitação Profissional |
|
1909 |
Oficial de Diligência |
01 |
Conclusão de curso de ensino médio (2º grau) |
|
1912 |
Técnico em Informática |
01 |
Conclusão de curso de ensino médio (2º grau), com
experiência mínima de 1 (um) ano na área, ou freqüência em curso
específico de manutenção em microcomputadores, ou curso de
manutenção em impressoras com, no mínimo, 100 (cem) horas de aula |
2.2.11 JOAÇABA (20)
2.2.11.1 CARGOS DE NÍVEL
MÉDIO
GRUPO: Atividades de
Nível Médio - ANM
|
Código |
Cargo |
Vagas |
Habilitação Profissional |
|
2012 |
Técnico em Informática |
01 |
Conclusão de curso de ensino médio (2º grau), com
experiência mínima de 1 (um) ano na área ou freqüência em curso
específico de manutenção em microcomputadores ou curso de manutenção
em impressoras com, no mínimo, 100 (cem) horas de aula |
2.2.12 CONCÓRDIA (21)
2.2.12.1 CARGOS DE NÍVEL
MÉDIO
GRUPO: Atividades de
Nível Médio - ANM
|
Código |
Cargo |
Vagas |
Habilitação Profissional |
|
2113 |
Técnico do Ministério Público |
01 |
Conclusão de curso de ensino médio (2º grau) |
2.2.13 RIO DO SUL (22)
2.2.13.1 CARGOS DE NÍVEL
SUPERIOR
GRUPO: Atividades de
Nível Superior - ANS
|
Código |
Cargo |
Vagas |
Habilitação Profissional |
|
2204 |
Assistente Social |
01 |
Conclusão de curso de graduação em Serviço
Social, com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício
profissional |
2.2.13.2 CARGOS DE NÍVEL
MÉDIO
GRUPO: Atividades de
Nível Médio - ANM
|
Código |
Cargo |
Vagas |
Habilitação Profissional |
|
2209 |
Oficial de Diligência |
01 |
Conclusão de curso de ensino médio (2º grau) |
|
2212 |
Técnico em Informática |
01 |
Conclusão de curso de ensino médio (2º grau), com
experiência mínima de 1 (um) ano na área ou freqüência em curso
específico de manutenção em microcomputadores ou curso de manutenção
em impressoras com, no mínimo, 100 (cem) horas de aula |
2.2.14 BRUSQUE (23)
2.2.14.1 CARGOS DE NÍVEL
SUPERIOR
GRUPO: Atividades de
Nível Superior - ANS
|
Código |
Cargo |
Vagas |
Habilitação Profissional |
|
2304 |
Assistente Social |
01 |
Conclusão de curso de graduação em Serviço
Social, com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício
profissional |
2.2.14.2 CARGOS DE NÍVEL
MÉDIO
GRUPO: Atividades de
Nível Médio - ANM
|
Código |
Cargo |
Vagas |
Habilitação Profissional |
|
2313 |
Técnico do Ministério Público |
01 |
Conclusão de curso de ensino médio (2º grau) |
2.2.15 SÃO MIGUEL DO
OESTE (24)
2.2.15.1 CARGOS DE NÍVEL
SUPERIOR
GRUPO: Atividades de
Nível Superior - ANS
|
Código |
Cargo |
Vagas |
Habilitação Profissional |
|
2404 |
Assistente Social |
01 |
Conclusão de curso de graduação em Serviço
Social, com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício
profissional |
2.2.14.2 CARGOS DE NÍVEL
MÉDIO
GRUPO: Atividades de
Nível Médio - ANM
|
Código |
Cargo |
Vagas |
Habilitação Profissional |
|
2412 |
Técnico em Informática |
01 |
Conclusão de curso de ensino médio (2º grau), com
experiência mínima de 1 (um) ano na área, ou freqüência em curso
específico de manutenção em microcomputadores, ou curso de
manutenção em impressoras com, no mínimo, 100 (cem) horas de aula |
2.2.15 CHAPECÓ (25)
2.2.15.1 CARGOS DE NÍVEL
SUPERIOR
GRUPO: Atividades de
Nível Superior - ANS
|
Código |
Cargo |
Vagas |
Habilitação Profissional |
|
2504 |
Assistente Social |
01 |
Conclusão de curso de graduação em Serviço
Social, com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício
profissional |
2.2.15.2 CARGOS DE NÍVEL
MÉDIO
GRUPO: Atividades de
Nível Médio - ANM
|
Código |
Cargo |
Vagas |
Habilitação Profissional |
|
2509 |
Oficial de Diligência |
01 |
Conclusão de curso de ensino médio (2º grau) |
|
2512 |
Técnico em Informática |
01 |
Conclusão de curso de ensino médio (2º grau), com
experiência mínima de 1 (um) ano na área, ou freqüência em curso
específico de manutenção em microcomputadores, ou curso de
manutenção em impressoras com, no mínimo, 100 (cem) horas de aula |
2.2.16 CRICIÚMA (26)
2.2.16.1 CARGOS DE NÍVEL
SUPERIOR
GRUPO: Atividades de
Nível Superior - ANS
|
Código |
Cargo |
Vagas |
Habilitação Profissional |
|
2604 |
Assistente Social |
01 |
Conclusão de curso de graduação em Serviço
Social, com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício
profissional |
2.2.16.2 CARGOS DE NÍVEL
MÉDIO
GRUPO: Atividades de
Nível Médio - ANM
|
Código |
Cargo |
Vagas |
Habilitação Profissional |
|
2609 |
Oficial de Diligência |
01 |
Conclusão de curso de ensino médio (2º grau) |
|
2612 |
Técnico em Informática |
01 |
Conclusão de curso de ensino médio (2º grau), com
experiência mínima de 1 (um) ano na área, ou freqüência em curso
específico de manutenção em microcomputadores, ou curso de
manutenção em impressoras com, no mínimo, 100 (cem) horas de aula |
2.2.17 TUBARÃO (27)
2.2.17.1 CARGOS DE NÍVEL
SUPERIOR
GRUPO: Atividades de
Nível Superior - ANS
|
Código |
Cargo |
Vagas |
Habilitação Profissional |
|
2704 |
Assistente Social |
01 |
Conclusão de curso de graduação em Serviço
Social, com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício
profissional |
2.2.17.2 CARGOS DE NÍVEL
MÉDIO
GRUPO: Atividades de
Nível Médio - ANM
|
Código |
Cargo |
Vagas |
Habilitação Profissional |
|
2709 |
Oficial de Diligência |
01 |
Conclusão de curso de ensino médio (2º grau) |
|
2712 |
Técnico em Informática |
01 |
Conclusão de curso de ensino médio (2º grau), com
experiência mínima de 1 (um) ano na área, ou freqüência em curso
específico de manutenção em microcomputadores, ou curso de
manutenção em impressoras com, no mínimo, 100 (cem) horas de aula |
2.3 O candidato ao cargo de Programador de Computador
e Técnico em Informática que necessitar comprovar a experiência
profissional exigida deverá fazê-lo por meio de fotocópia autenticada da
Carteira de Trabalho e Previdência Social; e/ou Contrato de Trabalho; ou
por meio de declaração original em papel timbrado, constando CNPJ e
endereço completo da(s) empresa(s) onde os serviços foram prestados, com
a descrição sucinta das atividades desenvolvidas na área, a qualificação
e o nome do emitente da declaração, com assinatura reconhecida em
cartório.
2.4 DAS VAGAS RESERVADAS A PORTADORES DE NECESSIDADES
ESPECIAIS
2.4.1 Serão reservadas vagas aos portadores de
necessidades especiais, na proporção de 5% (cinco por cento), para os
cargos e a lotação cujas atribuições sejam compatíveis com a necessidade
de que são portadores, obedecidos os ditames dos artigos 35 e seguintes
da Lei Estadual 12.870, de 12 de janeiro de 2004, conforme quadro que
segue:
2.4.2 FLORIANÓPOLIS
2.4.2.1 CARGOS DE NÍVEL
SUPERIOR
GRUPO: Atividades de
Nível Superior – ANS
|
Código |
Cargo |
Vagas |
Habilitação Profissional |
|
1002 |
Analista do Ministério Público |
02 |
Conclusão de curso de graduação plena em qualquer
área |
|
1003 |
Auditor |
01 |
Conclusão de curso de graduação em Administração,
ou Ciências Contábeis, ou Economia, com registro no respectivo órgão
fiscalizador do exercício profissional, ou conclusão de curso de
graduação em Direito |
2.4.2.2 CARGOS DE NÍVEL
MÉDIO
GRUPO: Atividades de
Nível Médio - ANM
|
Código |
Cargo |
Vagas |
Habilitação Profissional |
|
1010 |
Programador de Computador |
01 |
Conclusão de curso de ensino médio (2º grau), com
experiência mínima de 1 (um) ano na área, ou freqüência em curso
específico de programação em linguagem Delphi, ou curso de
programação em linguagem ASP com, no mínimo, 100 (cem) horas de aula |
|
1012 |
Técnico em Informática |
01 |
Conclusão de curso de ensino médio (2º grau), com
experiência mínima de 1 (um) ano na área, ou freqüência em curso
específico de manutenção em microcomputadores, ou curso de
manutenção em impressoras com, no mínimo, 100 (cem) horas de aula |
|
1013 |
Técnico do Ministério Público |
01 |
Conclusão de curso de ensino médio (2º grau) |
2.4.3. O candidato portador de necessidades especiais
deverá preencher, na ficha de inscrição, o campo referente ao tipo de
deficiência, devendo protocolar e entregar, até o término das
inscrições, requerimento solicitando deferimento de sua inscrição,
anexando cópia do Cartão de Inscrição e laudo médico atestando a espécie
e o grau ou nível, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doença – CID - bem como a provável causa
da necessidade especial, entregando-a no seguinte endereço:
COMISSÃO DE CONCURSO
PÚBLICO MP-SC
MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA
Rua Bocaiúva, 1750
Centro
88015-230 - FLORIANÓPOLIS – SC
2.4.4 O candidato portador de necessidades especiais
poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, às vagas reservadas,
fazendo a sua opção no Requerimento de Inscrição, vedada qualquer
alteração.
2.4.5 A opção por preenchimento de vaga em área à
qual não foi destinada vaga para portadores de necessidades especiais
dará ao Ministério Público de Santa Catarina o direito de considerá-lo
como concorrente às vagas destinadas à ampla concorrência.
2.4.6 O candidato portador de necessidades especiais,
resguardadas as condições especiais previstas na Lei Estadual
n.º12.870/04, participará do Concurso em igualdade de condições com os
demais candidatos, no que concerne ao conteúdo da prova; à avaliação e
aos critérios de aprovação; ao horário e local de aplicação da prova; e
à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
2.4.7 O requerimento de que trata o item 2.4.3 deste
Edital não se constitui no requerimento previsto no item 7.3, que
solicita prova especial, nem com ele guarda qualquer relação.
2.4.8 As vagas reservadas aos portadores de
necessidades especiais não preenchidas reverterão aos demais candidatos
aprovados, observada a ordem de classificação.
3. DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO
3.1 O vencimento mensal, referente ao mês de
fevereiro de 2004, de cada um dos cargos objeto deste Concurso Público,
é o que segue:
|
CARGOS |
VENCIMENTO
(R$) |
|
Nível Superior |
1.905,45 |
|
Nível Médio Técnico |
1.315,62 |
|
Nível Médio |
1.162,84 |
3.1.1 Os valores constantes da tabela acima serão
acrescidos de Auxílio-Creche e Auxílio-Alimentação.
3.2 A jornada de trabalho para todos os cargos objeto
deste Concurso Público é de 40 (quarenta) horas semanais.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1.1 A taxa de inscrição a ser paga em moeda
corrente ou cheque nominal, em favor da ACAFE, por cargo, será de:
|
CARGOS |
VALOR DA
TAXA DE INSCRIÇÃO R$ |
|
Nível Superior |
70,00 |
|
Nível Médio |
55,00 |
4.1.2 O candidato que efetuar o pagamento da taxa de
inscrição em cheque somente terá sua inscrição efetivada após a
compensação desse.
4.1.3 O valor da taxa de inscrição, uma vez pago, não
será restituído, em hipótese alguma, por destinar-se a cobrir custos com
todo o Concurso Público.
4.2 DAS NORMAS PARA INSCRIÇÃO
4.2.1 A inscrição do candidato implicará o
conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas
neste Edital e das decisões que possam ser tomadas pela Comissão de
Concurso Público MP-SC, inclusive dos requisitos exigidos no momento da
posse previstos no item 16.2 deste Edital, em relação aos quais não
poderá alegar desconhecimento.
4.2.2 O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o
correto preenchimento do Requerimento de Inscrição, a assinatura do
candidato, ou de seu representante, no Requerimento de Inscrição, e o
pagamento da taxa de inscrição.
4.2.3 A efetivação da inscrição via internet ocorre
com o pagamento do Boleto Bancário; quando o pagamento se der nas
agências do BESC S/A, a efetivação da inscrição ocorrerá com a entrega
do Requerimento de Inscrição.
4.2.4 A cada candidato será permitida uma inscrição
para cargo de nível superior e uma para cargo de nível médio, devendo
para isso efetuar 2 (duas) inscrições e pagar as respectivas taxas.
4.2.4.1 Na hipótese do candidato efetuar mais de uma
inscrição para o mesmo nível de ensino será considerada válida a de data
mais recente ou de maior número de inscrição, se ambas tiverem a mesma
data.
4.2.5 Não serão aceitos pedidos de isenção de
pagamento da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pela
Lei n.º 10.567/97 (doadores de sangue).
4.2.5.1 O candidato interessado na isenção de
pagamento da taxa de inscrição deverá solicitar inscrição especial, por
escrito, pessoalmente ou via SEDEX, à Comissão do Concurso Público
MP-SC, localizada na Rua Bocaiúva, 1750, Centro, Florianópolis, SC, CEP
88015-530, no período de 8 de março a 1º de abril de 2004 (data
de protocolo de entrega ou data de postagem dos correios), indicando em
seu requerimento de inscrição especial: nome, sexo, endereço completo,
telefone, data de nascimento, n.º da Cédula de Identidade (RG), CPF,
cargo pretendido e lotação, data de requerimento, anexando os
comprovantes que demonstram sua situação especial, cumprindo com todos
os requisitos exigidos na Lei n.º 10.567/97.
4.2.5.2 O candidato que tiver seu pedido de inscrição
especial deferido receberá, no endereço informado em seu requerimento, o
Manual do Candidato e o Requerimento de Inscrição, que deverá ser
preenchido e devolvido, até o dia 14 de abril de 2004, à Comissão de
Concurso Público MP-SC.
4.2.6 Não será aceita inscrição por via postal,
fac-símile, condicional ou fora do período estabelecido de 8 de março
a 13 de abril de 2004. Será cancelada a inscrição se for verificado,
a qualquer tempo, o não- atendimento a todos os requisitos fixados.
4.2.7 As informações prestadas no Requerimento de
Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ou de seu
representante legal, podendo o Ministério Público de Santa Catarina
excluir do Concurso Público aquele que a efetivar com dados incorretos
ou rasurados bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda
que o fato seja constatado posteriormente.
4.3 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.3.1 A inscrição poderá ser feita:
PELA INTERNET
4.3.1.1 O candidato, ou seu representante legal,
deverá proceder da seguinte maneira:
PRIMEIRA PARTE DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO PELA INTERNET
4.3.1.2 Acessar o endereço http://www.mp.sc.gov.br
e/ou http://www.acafe.org.br, e o link INSCRIÇÃO ON LINE, no período
de 8 de março a 13 de abril de 2004.
4.3.1.3 Ler e aceitar os Termos de Inscrição pela
Internet. O candidato, ao clicar em "EU ACEITO" e ao preencher o
Requerimento de Inscrição pela internet, indica que leu e que concorda,
mesmo que tacitamente, com as normas do Edital e com as orientações
disponíveis que regerão o Concurso Público do Ministério Público de
Santa Catarina.
4.3.1.4 Ler e imprimir o Edital, as Atribuições dos
Cargos e o Programa das Disciplinas.
4.3.1.5 Preencher corretamente todos os campos do
Requerimento de Inscrição: nome, sexo, data de nascimento, n.º da Cédula
de Identidade (RG), CPF, endereço completo, telefone, e-mail, cargo
pretendido e cidade para realização das provas.
SEGUNDA PARTE DO
PROCESSO DE INSCRIÇÃO PELA INTERNET
4.3.1.6 Enviar os dados
do Requerimento de Inscrição pressionando a tecla ENVIAR DADOS.
4.3.1.7 Imprimir o Cartão de Inscrição e o Boleto
Bancário, que estará disponível após o envio do Requerimento de
Inscrição via internet.
4.3.1.8 Colar no Cartão de Inscrição uma fotografia
tamanho 5x 7 recente (últimos dois anos).
4.3.1.9 Efetuar o pagamento da taxa de inscrição pelo
Boleto Bancário, até o dia 14 de abril de 2004, na Rede Bancária
ou em qualquer agência do BESC S/A. A inscrição somente será efetivada
após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição que será feita pelo
banco.
4.3.1.10 Receber o Cartão de Inscrição devidamente
autenticado pela Rede Bancária ou pelo BESC S/A.
4.3.1.11 O candidato que não efetuar o pagamento do
Boleto Bancário até o dia 14 de abril de 2004 terá
automaticamente sua inscrição via internet cancelada.
4.3.1.12 O Ministério Público não se responsabiliza
pelas inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica
dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, ou por outros fatores de ordem técnica que venham a
impossibilitar o candidato de efetuar sua inscrição.
NAS AGÊNCIAS DO BESC S.A
4.3.1.13 O candidato, ou seu representante legal,
deverá proceder da seguinte maneira:
PRIMEIRA PARTE DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO NAS AGÊNCIAS
DO BESC
4.3.1.14 Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, em
moeda corrente ou cheque nominal, no valor correspondente ao nível do
cargo pretendido, conforme item 4.1. deste Edital, no período de 8 de
março a 13 de abril de 2004, em qualquer agência do Banco do Estado
de Santa Catarina - BESC S/A, incluídas as localizadas nas cidades de
Brasília, Curitiba, Porto Alegre, Rio de Janeiro e São Paulo, em horário
de atendimento ao público.
4.3.1.15 Colar no Cartão de Inscrição uma fotografia
tamanho 5x 7 recente (últimos dois anos).
4.3.1.16 No ato do pagamento da taxa de inscrição, o
candidato receberá o Requerimento de Inscrição e o Manual do Candidato
contendo o Edital de Concurso Público nº 001/2004, as Atribuições dos
Cargos e os Programas das Disciplinas.
SEGUNDA PARTE DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO NAS AGÊNCIAS
DO BESC
4.3.1.17 Entregar, no período de 8 de março a 14
de abril de 2004, em uma das agências do BESC S/A, no horário de
atendimento ao público, o Requerimento de Inscrição autenticado,
corretamente preenchido e sem rasuras, datado e assinado pelo candidato,
ou seu representante legal.
4.3.1.18 Receber o Cartão de Inscrição devidamente
carimbado pelo BESC S/A. O Cartão de Inscrição será o único documento
que comprovará a inscrição do candidato.
4.3.1.19 O candidato que não entregar o Requerimento
de Inscrição dentro do prazo estabelecido por este Edital, mesmo tendo
efetuado o pagamento da taxa de inscrição, será considerado desistente
da participação no Concurso Público.
4.3.1.20 É obrigatório o correto preenchimento de
todos os campos do Requerimento de Inscrição. O não- preenchimento do
campo referente ao cargo pretendido implicará o indeferimento do pedido
de inscrição, pois esse procedimento possui caráter eliminatório.
5. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO E DO LOCAL DE
REALIZAÇÃO DAS PROVAS
5.1. É responsabilidade do candidato, ou de seu
representante legal, confirmar sua inscrição e o local de realização da
prova a partir do dia 3 de maio de 2004, nos seguintes endereços:
a) site
http://www.mp.sc.gov.br;
b) site
http://www.acafe.org.br;
c) sede da ACAFE em
Florianópolis; ou
d) pelo telefone (48)
2248860 – Central de Atendimento aos candidatos.
5.2 Caso os dados pessoais do candidato, constantes
na confirmação de inscrição, não estiverem de acordo com o Requerimento
de Inscrição, o candidato, ou seu representante legal, deverá solicitar
retificação à Comissão de Concurso Público MP-SC, por escrito, até o dia
10 de maio de 2004.
5.3. Não será aceito pedido de alteração de opção de
cargo diferente daquela preenchida via on line ou no Requerimento de
Inscrição.
5.4 O candidato, ou seu representante legal, é
responsável pela conferência dos dados da confirmação de inscrição e do
local de realização das provas, via on line, pessoalmente, ou por
telefone.
6. DA PUBLICAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
6.1 A relação das inscrições indeferidas será
publicada no Diário da Justiça do Estado de Santa Catarina a partir do
dia 3 de maio de 2004 e estará disponível nos sites
http://www.mp.sc.gov.br e/ou http://www.acafe.org.br, no hall de entrada
da sede do Ministério Público de Santa Catarina e na sede da ACAFE.
7. DAS CIDADES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
7.1 O candidato deverá indicar, no Requerimento de
Inscrição, a opção por uma cidade entre as abaixo relacionadas, para
realizar as provas:
BALNEÁRIO CAMBORIÚ – BLUMENAU – BRUSQUE – CHAPECÓ –
CONCÓRDIA – CRICIÚMA – CURITIBANOS – FLORIANÓPOLIS – ITAJAÍ - JARAGUÁ DO
SUL – JOAÇABA – JOINVILLE – LAGES – PALHOÇA - RIO DO SUL - SÃO JOSÉ -
SÃO MIGUEL DO OESTE – TUBARÃO
7.2 Não será permitida a realização das provas em
cidade diferente daquela indicada no Requerimento de Inscrição.
7.3 O candidato que, ao requerer a inscrição, não
optar por uma cidade em que pretenda fazer as provas deverá realizá-las
na cidade determinada pela Comissão de Concurso Público MP-SC.
8. DA PROVA
8.1 O Concurso Público objeto deste Edital constará
de uma Prova Objetiva com duração de 4 (quatro) horas, que será composta
de 50 questões objetivas de múltipla escolha, subdivididas em 5 (cinco)
alternativas de resposta, de "a" a "e", e dessas alternativas somente 1
(uma) deverá ser assinalada como correta.
8.2 A Prova Objetiva terá caráter classificatório
e/ou eliminatório, constará de 25 (vinte e cinco) questões de
conhecimento geral e 25 (vinte e cinco) questões de conhecimento
específico, e abrangerá o Programa das Disciplinas especificado no Anexo
I deste Edital, de acordo com o cargo escolhido pelo candidato.
8.3 A prova será realizada no dia 16 de maio de
2004, nos seguintes horários:
|
CARGOS |
HORÁRIO DA
PROVA |
|
Nível Superior |
8h às 12h |
|
Nível Médio |
14h às 18h |
8.4 O candidato que necessitar de prova especial
(ampliada ou em braile), ou que necessitar de tratamento diferenciado
para realizar a prova, deverá requerê-lo, até o dia 19 de abril de
2004, à Comissão de Concurso Público MP-SC, por escrito,
comprovando, com laudo médico, sua necessidade, anexando cópia do Cartão
de Inscrição.
8.4.1 O requerimento de que trata o item 2.4.3 deste
Edital não se constitui no requerimento de que trata o item anterior.
8.4.2 O candidato que não requerer a prova especial,
seja qual for o motivo alegado, não terá a prova especial preparada.
8.5 O candidato portador de deficiência visual deverá
requerer a prova em braile ou prova ampliada.
8.5.1 O candidato que requerer a prova em braile
deverá transcrever as respostas das questões da prova objetiva em
braile, devendo levar para esse fim, no dia da aplicação da prova,
reglete e punção, podendo utilizar-se de soroban.
8.5.2 O candidato que requerer prova ampliada
receberá todo material de prova (caderno de prova e cartão-resposta
personalizado) ampliado com fonte Arial, tamanho 26.
8.5.3 O candidato portador de necessidades especiais
que necessitar de tempo adicional para a realização da prova deverá
requerê-lo, por escrito, com justificativa acompanhada de parecer
emitido por especialista da área de sua necessidade especial, até o dia
19 de abril de 2004, à Comissão de Concurso Público MP-SC.
9. DAS NORMAS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
9.1 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
9.1.1 Somente será admitido para realizar a prova o
candidato que estiver munido do Cartão de Inscrição e do documento de
identidade original.
9.1.2 Serão considerados
documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade
expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela
Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira
Nacional de Habilitação (modelo novo); Cédula de Identidade fornecida
por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como
documento de identidade (OAB, CORECON, CRA, CREA, etc); Passaporte; e
Carteira de Trabalho.
9.1.3 Não serão aceitos,
por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência
Policial; Protocolos de segunda via; Certidão de Nascimento; Título
Eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei
n.º 9.503/97); Carteira de Estudante; Crachás; e Identidade Funcional de
natureza pública ou privada.
9.1.4 Os documentos deverão estar em perfeitas
condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.
9.2 DO MATERIAL PERMITIDO
9.2.1 Para realização da prova, o candidato deverá
trazer somente caneta esferográfica, com tinta azul ou preta, lápis e
borracha.
9.2.2 Não será permitida a entrada de candidatos em
sala de prova portando livros, dicionários, apontamentos, resumos,
apostilas, jornais, revistas, máquinas de calcular e/ou equipamentos
similares, telefone celular, bipe, walkman, notebook,
receptor e/ou pagers, etc., sob pena de eliminação do candidato
do Concurso Público.
9.3 DO ACESSO À SALA DE PROVA
9.3.1 O candidato deverá chegar ao local das provas
com antecedência de 30 (minutos) do horário estabelecido para a
realização da prova. Os portões de acesso à sala de prova serão fechados
rigorosamente no horário estabelecido neste Edital.
9.3.2 Não será admitido no local de realização da
prova objetiva o candidato que se apresentar após o horário determinado.
9.3.3 Não haverá segunda chamada, seja qual for o
motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
9.4 DA SAÍDA DA SALA
9.4.1 O candidato não poderá sair da sala de prova
antes de transcorridas duas horas do seu início.
9.4.2 O candidato não poderá ausentar-se da sala de
prova, a qualquer tempo, portando material de prova (caderno de questões
e/ou cartão-resposta).
9.4.3 O candidato que necessitar ausentar-se da sala
de prova durante sua realização somente poderá fazê-lo se acompanhado de
um fiscal.
9.4.4 Ao terminar a prova, o candidato entregará ao
fiscal da sala o caderno de questões e o cartão-resposta devidamente
preenchido e assinado, com caneta esferográfica, com tinta azul ou
preta.
9.4.5 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de
prova somente poderão entregar o material de prova e retirarem-se da
sala simultaneamente.
9.5 DO CADERNO DE PROVA E DO CARTÃO RESPOSTA
9.5.1 Para realização da
prova, o candidato receberá o caderno de questões e o cartão-resposta
personalizado.
9.5.2 É de exclusiva
responsabilidade do candidato o correto preenchimento do cartão-resposta
de acordo com as instruções dele constantes, não podendo ser
substituído, em caso de marcação errada ou rasura.
9.5.3 No cartão-resposta não serão computadas as
questões em branco, as questões com duas ou mais alternativas
assinaladas e as questões rasuradas. Não deverá ser feita nenhuma marca
fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer
marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho
do candidato.
10. DA SEGURANÇA NO CONCURSO
10.1 Para garantir a lisura e segurança na realização
da prova, a Coordenação Local, em todas as cidades de realização da
prova, fará uso de detectores de metal nos banheiros, nos corredores
e/ou na sala de prova, e identificação datiloscópica de candidatos por
autoridade competente que, se necessário, fará vistoria rigorosa. É de
inteira responsabilidade do candidato qualquer transtorno por ele
ocasionado.
10.2 Para assegurar a lisura do Concurso Público, o
Ministério Público de Santa Catarina, a qualquer momento, durante o
concurso, poderá proceder à autenticação digital do cartão-resposta
personalizado, ou de outros documentos pertinentes, inclusive no momento
da nomeação dos aprovados.
11. DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO
11.1 Será eliminado do concurso o candidato que, além
dos outros requisitos previstos neste Edital:
a) fizer, em qualquer fase ou documento, declaração
falsa ou inexata;
b) apresentar-se após o horário estabelecido para a
realização da prova;
c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo
alegado;
d) não apresentar um dos documentos de identidade
exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;
e) ausentar-se da sala de realização da prova sem o
acompanhamento do fiscal ou antes de decorrido o prazo mínimo para saída
do candidato da sala;
f) for surpreendido em comunicação com outras pessoas
ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não
permitidos;
g) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo
de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc.);
h) lançar mão de meios ilícitos para a execução da
prova;
i) não devolver integralmente o material de prova;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos
trabalhos;
k) não mantiver atualizado seu endereço; e
l) não apresentar os documentos exigidos por ocasião
da posse.
12. DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO NA PROVA OBJETIVA
12.1 A nota da Prova Objetiva, para todos os cargos,
variará de 0 (zero) a 10 (dez), sendo a nota expressa com (dois)
decimais, e o valor de 0,2 (dois décimos de inteiro) para cada questão
correta.
12.2 As 25 (vinte e
cinco) questões de conhecimento geral da Prova Objetiva terão peso 4
(quatro), e as 25 (vinte e cinco) questões de conhecimento específico
terão peso 6 (seis).
12.3 A Nota Final será
calculada pela média aritmética ponderada da Prova Objetiva, calculada
pela seguinte fórmula:
NF =
(CG x 4) + (CE x 6)
5
onde:
NF = Nota final
CG = Nota de
Conhecimentos Gerais
CE = Nota de
Conhecimentos Específicos
12.4 Será atribuída nota 0 (zero) à(s) questão(ões)
da prova objetiva:
a) assinalada(s) no cartão de resposta que não
corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Concurso Público;
b) assinalada(s) no cartão de resposta que
contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);
c) que contenha(m) mais de uma opção assinalada no
cartão de resposta;
d) que não estiver(em) assinalada(s) no cartão de
resposta; e
e) cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das
especificações do cartão de respostas, ou seja, preenchidas com caneta
não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de tinta
azul ou preta, ou, ainda, com marcação diferente da indicada no modelo
previsto no cartão de resposta.
12.5 Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova
objetiva, essa(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s)
corretamente pelo(s) candidato(s).
12.6 Será considerado classificado na prova objetiva
o candidato que obtiver, no mínimo, 50% de acerto nas questões de
conhecimentos gerais e , no mínimo, 50% de acerto nas questões de
conhecimentos específicos.
12.7 Será efetuada pré-classificação dos candidatos
em ordem decrescente da Nota Final, sendo considerados aprovados neste
Concurso Público os candidatos classificados até a posição limite de 10
(dez) vezes o número de vagas existentes para cada cargo e lotação,
adotados os critérios de desempate previstos na classificação final do
Concurso.
13. CLASSIFICAÇÃO FINAL
13.1 Os candidatos aprovados serão classificados por
cargo e lotação, em ordem decrescente da Nota Final, expressa com 2
(dois) decimais.
13.2 Havendo candidatos com idêntica Nota Final, o
desempate será feito levando-se em conta:
a) maior idade;
b) maior nota nas questões de Conhecimentos
Específicos; e
c) maior nota nas questões de Conhecimentos Gerais.
14. DOS PEDIDOS DE REVISÃO E DOS RECURSOS
14.1 É admitido pedido de revisão quanto:
a) ao indeferimento da inscrição;
b) ao conteúdo e à elaboração das questões da prova;
c) ao gabarito divulgado; e
d) à classificação no Concurso Público.
14.2 Os pedidos de revisão relativos ao item 14.1
deverão ser interpostos pelo candidato, até 2 (dois) dias úteis,
contados da ocorrência do evento, à Comissão de Concurso Público MP-SC,
em horário comercial.
14.3 Os pedidos de revisão relativos ao item 14.1 -
"c" poderão também ser feitos até 30 (trinta) minutos após o
encerramento da prova objetiva, na Coordenação Local da cidade de
realização da prova.
14.3.1 As questões da prova estarão à disposição dos
interessados, a partir das 10 horas do dia 17 de maio de 2004, nos sites
http://www.mp.sc.gov.br e/ou http://www.acafe.org.br.
14.4 Não serão admitidos, em nenhuma hipótese,
pedidos de revisão via fax e/ou pelo correio eletrônico.
14.5 É admitido recurso quanto:
a) ao não deferimento do
pedido de revisão previsto no item 14.1 - "a"; e
b) à homologação do
resultado final.
14.6 O recurso relativo ao item 14.5 - "a" deverá ser
interposto, no primeiro dia útil após a publicação e ciência do
respectivo aviso ou ato, à Comissão de Concurso Público MP-SC.
14.7 O recurso relativo ao item 14.5 - "b" deverá ser
interposto, no primeiro dia útil após a publicação e ciência do
respectivo aviso ou ato, ao Procurador-Geral de Justiça.
14.8 Somente serão apreciados os pedidos de revisão e
de recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as
circunstâncias que os justificam, bem como tiverem indicados o nome do
candidato, número de sua inscrição, cargo pretendido no Concurso Público
e o endereço completo para correspondência.
14.9 O pedido de revisão ou de recurso interposto
fora do respectivo prazo não será conhecido, sendo observada, para
cômputo de prazo, a data do respectivo protocolo ou data dos carimbos
dos correios.
15. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO
15.1 O gabarito da prova objetiva será divulgado no
dia 17 de maio de 2004, a partir das 10 horas, nos sites
http://www.mp.sc.gov.br e/ou http://www.acafe.org.br, e estará
disponível no hall de entrada da sede do Ministério Público de Santa
Catarina e na sede da ACAFE.
16. DA NOMEAÇÃO E DA POSSE
16.1 Da nomeação
16.1.1 O candidato será nomeado por ato do
Procurador-Geral de Justiça, obedecendo-se a ordem de classificação
final por cargo e lotação.
16.1.2 A classificação neste Concurso Público não
assegura o direito de ingresso automático no Quadro Permanente de
Pessoal do Ministério Público de Santa Catarina.
16.1.3 A nomeação dos candidatos portadores de
necessidades especiais aprovados dar-se-á concomitantemente com a dos
demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
16.2 Da posse:
16.2.1 Por ocasião da posse, o candidato nomeado
deverá apresentar os seguintes documentos:
a) comprovação da idade mínima de 18 (dezoito) anos;
b) quitação com as obrigações militares e eleitorais;
c) comprovação do nível de escolaridade e habilitação
exigidos neste Edital;
d) comprovação de estar regularmente registrado no
respectivo Conselho Profissional quando exigido por este Edital;
e) declaração de bens;
f) declaração negativa de acumulação de cargo público
ou de condição de acumulação amparada pela constituição;
g) laudo médico de saúde física e mental de
capacidade laboral, necessário para o exercício do cargo, expedido pela
Gerência de Saúde do Servidor - GESAS - da Secretaria de Estado da
Administração;
h) documento
comprobatório de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
i) declaração de não ter
sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas nos
Artigos 138 e 139 da Lei n.º 6.745/85 (Estatuto dos Servidores Públicos
Civis do Estado de Santa Catarina); e
j) comprovação de pleno gozo dos direitos civis e
políticos.
16.2.2 O não-cumprimento dos requisitos exigidos pelo
Edital de que trata o presente Concurso Público impede a posse do
candidato.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 A publicação do resultado final do concurso será
feita em duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os
candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais, e a
segunda somente a pontuação destes últimos, de acordo com a ordem
classificatória entre os seus congêneres.
17.2 O Ministério Público de Santa Catarina e a ACAFE
não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, à
alimentação e ao alojamento dos candidatos, quando da realização da
prova objetiva.
17.3 A convocação para nomeação será feita por meio
de publicação no Diário da Justiça do Estado de Santa Catarina e por
carta registrada encaminhada ao endereço informado pelo candidato.
17.4 A estabilidade no
serviço público ocorrerá após o cumprimento do estágio probatório.
17.5 Os casos não
previstos serão resolvidos pelo Ministério Público de Santa Catarina.
18. DA PUBLICAÇÃO E DO FORO
18.1 O presente Edital entra em vigor na data de sua
publicação no Diário da Justiça do Estado de Santa Catarina.
18.2 O Edital, as Atribuições dos Cargos e o Programa
das Disciplinas estarão disponíveis nos sites http://www.mp.sc.gov.br
e/ou http://www.acafe.org.br.
18.3 Fica eleito o Foro da Comarca de Florianópolis
para dirimir toda e qualquer questão inerente ao presente Concurso.
Florianópolis, 18 de fevereiro de 2004.
Pedro Sergio Steil
Procurador-Geral de Justiça
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