ESTADO DE SANTA CATARINA
MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL N.º 002/2004

Abre inscrições para o Concurso Público destinado a prover vagas no nível inicial de cargos do Quadro de Pessoal Permanente do Ministério Público de Santa Catarina, define suas normas e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18, inciso XIV, "a", da Lei Complementar n.º 197, de 13 de julho de 2000, faz saber, a quem interessar possa, que se acham abertas as inscrições para o Concurso Público destinado a prover vagas nas classes iniciais das categorias funcionais de Administrador, Analista de Sistemas, Analista do Ministério Público, Assistente Social, Auditor, Bibliotecário, Contador, Economista, Psicólogo, Oficial de Diligência, Programador de Computador, Técnico de Contabilidade, Técnico em Informática, Técnico do Ministério Público e Motorista Oficial II do Quadro de Pessoal Permanente do Ministério Público de Santa Catarina, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital e pela legislação vigente.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público, para todos os efeitos, tem validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação do resultado final no Diário da Justiça do Estado de Santa Catarina, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Ministério Público de Santa Catarina.

1.2 O período de validade estabelecido para este Concurso Público não gera, para o Ministério Público de Santa Catarina, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na nomeação, dependendo da sua classificação no Concurso.

1.3 Os candidatos aprovados e nomeados estarão sujeitos à Lei n.º 6.745/85 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina), à Lei Complementar n.º 197/00 (Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina) e às Leis Complementares n.º 223/02 e 238/02 (Institui o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Pessoal do Ministério Público do Estado de Santa Catarina e Altera dispositivos, respectivamente).

2. DOS CARGOS, DAS VAGAS E DA HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

2.1 O Concurso Público destina-se ao provimento das vagas no nível inicial de cargos do Quadro de Pessoal Permanente do Ministério Público de Santa Catarina atualmente existentes e das que ocorrerem dentro do prazo de validade do concurso.

2.2 Os cargos, as vagas e a habilitação profissional estão relacionados nos quadros que seguem:

2.2.1 FLORIANÓPOLIS (10)

2.2.1.1 CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

GRUPO: Atividades de Nível Superior – ANS

Código

Cargo

Vagas

Habilitação Profissional

1000

 Administrador

02

Conclusão de curso de graduação em Administração, com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional

1001

 Analista de Sistemas

03

Conclusão de curso de graduação em Informática, ou Análise de Sistemas, ou Ciências da Computação, ou Sistemas de Informação, ou Tecnólogo em Processamento de Dados

1002

 Analista do Ministério Público

12

Conclusão de curso de graduação plena em qualquer área

1003

 Auditor

04

Conclusão de curso de graduação em Administração, ou Ciências Contábeis, ou Economia, com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional, ou conclusão de curso de graduação em Direito

1005

 Bibliotecário

02

Conclusão de curso de graduação em Biblioteconomia, com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional

1006

 Contador

01

Conclusão de curso de graduação em Ciências Contábeis, com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional

1007

 Economista

01

Conclusão de curso de graduação em Economia, com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional

1008

 Psicólogo

03

Conclusão de curso de graduação em Psicologia, com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional

 

2.2.1.2 CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

GRUPO: Atividades de Nível Médio - ANM

Código

Cargo

Vagas

Habilitação Profissional

1009

Oficial de Diligência

01

Conclusão de curso de ensino médio (2º grau)

1010

Programador de Computador

05

Conclusão de curso de ensino médio (2º grau), com experiência mínima de 1 (um) ano na área, ou freqüência em curso específico de programação em linguagem Delphi, ou curso de programação em linguagem ASP com, no mínimo, 100 (cem) horas de aula

1011

Técnico Contábil

02

Conclusão de curso de ensino médio (2º grau) de técnico de Contabilidade, com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional. (Atualizado)

1012

Técnico em Informática

07

Conclusão de curso de ensino médio (2º grau), com experiência mínima de 1 (um) ano na área, ou freqüência em curso específico de manutenção em microcomputadores, ou curso de manutenção em impressoras com, no mínimo, 100 (cem) horas de aula

1013

Técnico do Ministério Público

17

Conclusão de curso de ensino médio (2º grau)

1014

Motorista Oficial II

09

Conclusão de curso de ensino médio (2º grau) e Carteira Nacional de Habilitação - Categoria "C"

 

2.2.2 PALHOÇA (11)

2.2.2.1 CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

GRUPO: Atividades de Nível Superior – ANS

Código

Cargo

Vagas

Habilitação Profissional

1104

Assistente Social

01

Conclusão de curso de graduação em Serviço Social, com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional

 

2.2.3 SÃO JOSÉ (12)

2.2.3.1 CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

GRUPO: Atividades de Nível Superior - ANS

Código

Cargo

Vagas

Habilitação Profissional

1204

Assistente Social

01

Conclusão de curso de graduação em Serviço Social, com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional

 

2.2.3.2 CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

GRUPO: Atividades de Nível Médio – ANM

Código

Cargo

Vagas

Habilitação Profissional

1209

Oficial de Diligência

01

Conclusão de curso de ensino médio (2º grau)

 

2.2.4 LAGES (13)

2.2.4.1 CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

GRUPO: Atividades de Nível Médio - ANM

Código

Cargo

Vagas

Habilitação Profissional

1309

Oficial de Diligência

01

Conclusão de curso de ensino médio (2º grau)

1312

Técnico em Informática

01

Conclusão de curso de ensino médio (2º grau), com experiência mínima de 1 (um) ano na área, ou freqüência em curso específico de manutenção em microcomputadores, ou curso de manutenção em impressoras com, no mínimo, 100 (cem) horas de aula

 

2.2.5 CURITIBANOS (14)

2.2.5.1 CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

GRUPO: Atividades de Nível Médio - ANM

Código

Cargo

Vagas

Habilitação Profissional

1413

Técnico do Ministério Público

01

Conclusão de curso de ensino médio (2º grau)

 

2.2.6 BLUMENAU (15)

2.2.6.1 CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

GRUPO: Atividades de Nível Superior - ANS

Código

Cargo

Vagas

Habilitação Profissional

1504

Assistente Social

01

Conclusão de curso de graduação em Serviço Social, com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional

 

2.2.6.2 CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

GRUPO: Atividades de Nível Médio - ANM

Código

Cargo

Vagas

Habilitação Profissional

1509

Oficial de Diligência

01

Conclusão de curso de ensino médio (2º grau)

1512

Técnico em Informática

01

Conclusão de curso de ensino médio (2º grau), com experiência mínima de 1 (um) ano na área, ou freqüência em curso específico de manutenção em microcomputadores, ou curso de manutenção em impressoras com, no mínimo, 100 (cem) horas de aula

1513

Técnico do Ministério Público

01

Conclusão de curso de ensino médio (2º grau)

 

2.2.7 ITAJAÍ (16)

2.2.7.1 CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

GRUPO: Atividades de Nível Superior - ANS

Código

Cargo

Vagas

Habilitação Profissional

1604

Assistente Social

01

Conclusão de curso de graduação em Serviço Social, com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional

 

2.2.7.2 CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

GRUPO: Atividades de Nível Médio - ANM

Código

Cargo

Vagas

Habilitação Profissional

1609

Oficial de Diligência

01

Conclusão de curso de ensino médio (2º grau)

1612

Técnico em Informática

01

Conclusão de curso de ensino médio (2º grau), com experiência mínima de 1 (um) ano na área, ou freqüência em curso específico de manutenção em microcomputadores, ou curso de manutenção em impressoras com, no mínimo, 100 (cem) horas de aula

 

2.2.8 BALNEÁRIO CAMBORIÚ (17)

2.2.8.1 CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

GRUPO: Atividades de Nível Superior - ANS

Código

Cargo

Vagas

Habilitação Profissional

1704

Assistente Social

01

Conclusão de curso de graduação em Serviço Social, com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional

 

2.2.8.2 CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

GRUPO: Atividades de Nível Médio - ANM

Código

Cargo

Vagas

Habilitação Profissional

1709

Oficial de Diligência

01

Conclusão de curso de ensino médio (2º grau)

1712

Técnico em Informática

01

Conclusão de curso de ensino médio (2º grau), com experiência mínima de 1 (um) ano na área, ou freqüência em curso específico de manutenção em microcomputadores, ou curso de manutenção em impressoras com, no mínimo, 100 (cem) horas de aula

 

2.2.9 JOINVILLE (18)

2.2.9.1 CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

GRUPO: Atividades de Nível Superior - ANS

Código

Cargo

Vagas

Habilitação Profissional

1804

Assistente Social

01

Conclusão de curso de graduação em Serviço Social, com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional

 

2.2.9.2 CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

GRUPO: Atividades de Nível Médio - ANM

Código

Cargo

Vagas

Habilitação Profissional

1809

Oficial de Diligência

01

Conclusão de curso de ensino médio (2º grau)

1812

Técnico em Informática

01

Conclusão de curso de ensino médio (2º grau), com experiência mínima de 1 (um) ano na área, ou freqüência em curso específico de manutenção em microcomputadores, ou curso de manutenção em impressoras com, no mínimo, 100 (cem) horas de aula

 

2.2.10 JARAGUÁ DO SUL (19)

2.2.10.1 CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

GRUPO: Atividades de Nível Superior - ANS

Código

Cargo

Vagas

Habilitação Profissional

1904

Assistente Social

01

Conclusão de curso de graduação em Serviço Social, com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional

 

2.2.10.2 CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

GRUPO: Atividades de Nível Médio - ANM

Código

Cargo

Vagas

Habilitação Profissional

1909

Oficial de Diligência

01

Conclusão de curso de ensino médio (2º grau)

1912

Técnico em Informática

01

Conclusão de curso de ensino médio (2º grau), com experiência mínima de 1 (um) ano na área, ou freqüência em curso específico de manutenção em microcomputadores, ou curso de manutenção em impressoras com, no mínimo, 100 (cem) horas de aula

 

2.2.11 JOAÇABA (20)

2.2.11.1 CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

GRUPO: Atividades de Nível Médio - ANM

Código

Cargo

Vagas

Habilitação Profissional

2012

Técnico em Informática

01

Conclusão de curso de ensino médio (2º grau), com experiência mínima de 1 (um) ano na área ou freqüência em curso específico de manutenção em microcomputadores ou curso de manutenção em impressoras com, no mínimo, 100 (cem) horas de aula

 

2.2.12 CONCÓRDIA (21)

2.2.12.1 CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

GRUPO: Atividades de Nível Médio - ANM

Código

Cargo

Vagas

Habilitação Profissional

2113

Técnico do Ministério Público

01

Conclusão de curso de ensino médio (2º grau)

 

2.2.13 RIO DO SUL (22)

2.2.13.1 CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

GRUPO: Atividades de Nível Superior - ANS

Código

Cargo

Vagas

Habilitação Profissional

2204

Assistente Social

01

Conclusão de curso de graduação em Serviço Social, com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional

 

2.2.13.2 CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

GRUPO: Atividades de Nível Médio - ANM

Código

Cargo

Vagas

Habilitação Profissional

2209

Oficial de Diligência

01

Conclusão de curso de ensino médio (2º grau)

2212

Técnico em Informática

01

Conclusão de curso de ensino médio (2º grau), com experiência mínima de 1 (um) ano na área ou freqüência em curso específico de manutenção em microcomputadores ou curso de manutenção em impressoras com, no mínimo, 100 (cem) horas de aula

 

2.2.14 BRUSQUE (23)

2.2.14.1 CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

GRUPO: Atividades de Nível Superior - ANS

Código

Cargo

Vagas

Habilitação Profissional

2304

Assistente Social

01

Conclusão de curso de graduação em Serviço Social, com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional

 

2.2.14.2 CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

GRUPO: Atividades de Nível Médio - ANM

Código

Cargo

Vagas

Habilitação Profissional

2313

Técnico do Ministério Público

01

Conclusão de curso de ensino médio (2º grau)

 

2.2.15 SÃO MIGUEL DO OESTE (24)

2.2.15.1 CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

GRUPO: Atividades de Nível Superior - ANS

Código

Cargo

Vagas

Habilitação Profissional

2404

Assistente Social

01

Conclusão de curso de graduação em Serviço Social, com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional

 

2.2.14.2 CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

GRUPO: Atividades de Nível Médio - ANM

Código

Cargo

Vagas

Habilitação Profissional

2412

Técnico em Informática

01

Conclusão de curso de ensino médio (2º grau), com experiência mínima de 1 (um) ano na área, ou freqüência em curso específico de manutenção em microcomputadores, ou curso de manutenção em impressoras com, no mínimo, 100 (cem) horas de aula

 

2.2.15 CHAPECÓ (25)

2.2.15.1 CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

GRUPO: Atividades de Nível Superior - ANS

Código

Cargo

Vagas

Habilitação Profissional

2504

Assistente Social

01

Conclusão de curso de graduação em Serviço Social, com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional

 

2.2.15.2 CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

GRUPO: Atividades de Nível Médio - ANM

Código

Cargo

Vagas

Habilitação Profissional

2509

Oficial de Diligência

01

Conclusão de curso de ensino médio (2º grau)

2512

Técnico em Informática

01

Conclusão de curso de ensino médio (2º grau), com experiência mínima de 1 (um) ano na área, ou freqüência em curso específico de manutenção em microcomputadores, ou curso de manutenção em impressoras com, no mínimo, 100 (cem) horas de aula

 

2.2.16 CRICIÚMA (26)

2.2.16.1 CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

GRUPO: Atividades de Nível Superior - ANS

Código

Cargo

Vagas

Habilitação Profissional

2604

Assistente Social

01

Conclusão de curso de graduação em Serviço Social, com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional

 

2.2.16.2 CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

GRUPO: Atividades de Nível Médio - ANM

Código

Cargo

Vagas

Habilitação Profissional

2609

Oficial de Diligência

01

Conclusão de curso de ensino médio (2º grau)

2612

Técnico em Informática

01

Conclusão de curso de ensino médio (2º grau), com experiência mínima de 1 (um) ano na área, ou freqüência em curso específico de manutenção em microcomputadores, ou curso de manutenção em impressoras com, no mínimo, 100 (cem) horas de aula

 

2.2.17 TUBARÃO (27)

2.2.17.1 CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

GRUPO: Atividades de Nível Superior - ANS

Código

Cargo

Vagas

Habilitação Profissional

2704

Assistente Social

01

Conclusão de curso de graduação em Serviço Social, com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional

 

2.2.17.2 CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

GRUPO: Atividades de Nível Médio - ANM

Código

Cargo

Vagas

Habilitação Profissional

2709

Oficial de Diligência

01

Conclusão de curso de ensino médio (2º grau)

2712

Técnico em Informática

01

Conclusão de curso de ensino médio (2º grau), com experiência mínima de 1 (um) ano na área, ou freqüência em curso específico de manutenção em microcomputadores, ou curso de manutenção em impressoras com, no mínimo, 100 (cem) horas de aula

2.3 O candidato ao cargo de Programador de Computador e Técnico em Informática que necessitar comprovar a experiência profissional exigida deverá fazê-lo por meio de fotocópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social; e/ou Contrato de Trabalho; ou por meio de declaração original em papel timbrado, constando CNPJ e endereço completo da(s) empresa(s) onde os serviços foram prestados, com a descrição sucinta das atividades desenvolvidas na área, a qualificação e o nome do emitente da declaração, com assinatura reconhecida em cartório.

2.4 DAS VAGAS RESERVADAS A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

2.4.1 Serão reservadas vagas aos portadores de necessidades especiais, na proporção de 5% (cinco por cento), para os cargos e a lotação cujas atribuições sejam compatíveis com a necessidade de que são portadores, obedecidos os ditames dos artigos 35 e seguintes da Lei Estadual 12.870, de 12 de janeiro de 2004, conforme quadro que segue:

2.4.2 FLORIANÓPOLIS

2.4.2.1 CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

GRUPO: Atividades de Nível Superior – ANS

Código

Cargo

Vagas

Habilitação Profissional

1002

Analista do Ministério Público

02

Conclusão de curso de graduação plena em qualquer área

1003

Auditor

01

Conclusão de curso de graduação em Administração, ou Ciências Contábeis, ou Economia, com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional, ou conclusão de curso de graduação em Direito

 

2.4.2.2 CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

GRUPO: Atividades de Nível Médio - ANM

Código

Cargo

Vagas

Habilitação Profissional

1010

Programador de Computador

01

Conclusão de curso de ensino médio (2º grau), com experiência mínima de 1 (um) ano na área, ou freqüência em curso específico de programação em linguagem Delphi, ou curso de programação em linguagem ASP com, no mínimo, 100 (cem) horas de aula

1012

Técnico em Informática

01

Conclusão de curso de ensino médio (2º grau), com experiência mínima de 1 (um) ano na área, ou freqüência em curso específico de manutenção em microcomputadores, ou curso de manutenção em impressoras com, no mínimo, 100 (cem) horas de aula

1013

Técnico do Ministério Público

01

Conclusão de curso de ensino médio (2º grau)

2.4.3. O candidato portador de necessidades especiais deverá preencher, na ficha de inscrição, o campo referente ao tipo de deficiência, devendo protocolar e entregar, até o término das inscrições, requerimento solicitando deferimento de sua inscrição, anexando cópia do Cartão de Inscrição e laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID - bem como a provável causa da necessidade especial, entregando-a no seguinte endereço:

COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO MP-SC
MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA
Rua Bocaiúva, 1750
Centro
88015-230 - FLORIANÓPOLIS – SC

2.4.4 O candidato portador de necessidades especiais poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, às vagas reservadas, fazendo a sua opção no Requerimento de Inscrição, vedada qualquer alteração.

2.4.5 A opção por preenchimento de vaga em área à qual não foi destinada vaga para portadores de necessidades especiais dará ao Ministério Público de Santa Catarina o direito de considerá-lo como concorrente às vagas destinadas à ampla concorrência.

2.4.6 O candidato portador de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas na Lei Estadual n.º12.870/04, participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo da prova; à avaliação e aos critérios de aprovação; ao horário e local de aplicação da prova; e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

2.4.7 O requerimento de que trata o item 2.4.3 deste Edital não se constitui no requerimento previsto no item 7.3, que solicita prova especial, nem com ele guarda qualquer relação.

2.4.8 As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais não preenchidas reverterão aos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

3. DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO

3.1 O vencimento mensal, referente ao mês de fevereiro de 2004, de cada um dos cargos objeto deste Concurso Público, é o que segue:

CARGOS

VENCIMENTO (R$)

Nível Superior

1.905,45

Nível Médio Técnico

1.315,62

Nível Médio

1.162,84

3.1.1 Os valores constantes da tabela acima serão acrescidos de Auxílio-Creche e Auxílio-Alimentação.

3.2 A jornada de trabalho para todos os cargos objeto deste Concurso Público é de 40 (quarenta) horas semanais.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1.1 A taxa de inscrição a ser paga em moeda corrente ou cheque nominal, em favor da ACAFE, por cargo, será de:

CARGOS

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO R$

Nível Superior

70,00

Nível Médio

55,00

4.1.2 O candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição em cheque somente terá sua inscrição efetivada após a compensação desse.

4.1.3 O valor da taxa de inscrição, uma vez pago, não será restituído, em hipótese alguma, por destinar-se a cobrir custos com todo o Concurso Público.

4.2 DAS NORMAS PARA INSCRIÇÃO

4.2.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e das decisões que possam ser tomadas pela Comissão de Concurso Público MP-SC, inclusive dos requisitos exigidos no momento da posse previstos no item 16.2 deste Edital, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2.2 O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento do Requerimento de Inscrição, a assinatura do candidato, ou de seu representante, no Requerimento de Inscrição, e o pagamento da taxa de inscrição.

4.2.3 A efetivação da inscrição via internet ocorre com o pagamento do Boleto Bancário; quando o pagamento se der nas agências do BESC S/A, a efetivação da inscrição ocorrerá com a entrega do Requerimento de Inscrição.

4.2.4 A cada candidato será permitida uma inscrição para cargo de nível superior e uma para cargo de nível médio, devendo para isso efetuar 2 (duas) inscrições e pagar as respectivas taxas.

4.2.4.1 Na hipótese do candidato efetuar mais de uma inscrição para o mesmo nível de ensino será considerada válida a de data mais recente ou de maior número de inscrição, se ambas tiverem a mesma data.

4.2.5 Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pela Lei n.º 10.567/97 (doadores de sangue).

4.2.5.1 O candidato interessado na isenção de pagamento da taxa de inscrição deverá solicitar inscrição especial, por escrito, pessoalmente ou via SEDEX, à Comissão do Concurso Público MP-SC, localizada na Rua Bocaiúva, 1750, Centro, Florianópolis, SC, CEP 88015-530, no período de 8 de março a 1º de abril de 2004 (data de protocolo de entrega ou data de postagem dos correios), indicando em seu requerimento de inscrição especial: nome, sexo, endereço completo, telefone, data de nascimento, n.º da Cédula de Identidade (RG), CPF, cargo pretendido e lotação, data de requerimento, anexando os comprovantes que demonstram sua situação especial, cumprindo com todos os requisitos exigidos na Lei n.º 10.567/97.

4.2.5.2 O candidato que tiver seu pedido de inscrição especial deferido receberá, no endereço informado em seu requerimento, o Manual do Candidato e o Requerimento de Inscrição, que deverá ser preenchido e devolvido, até o dia 14 de abril de 2004, à Comissão de Concurso Público MP-SC.

4.2.6 Não será aceita inscrição por via postal, fac-símile, condicional ou fora do período estabelecido de 8 de março a 13 de abril de 2004. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não- atendimento a todos os requisitos fixados.

4.2.7 As informações prestadas no Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ou de seu representante legal, podendo o Ministério Público de Santa Catarina excluir do Concurso Público aquele que a efetivar com dados incorretos ou rasurados bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

4.3 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

4.3.1 A inscrição poderá ser feita:

PELA INTERNET

4.3.1.1 O candidato, ou seu representante legal, deverá proceder da seguinte maneira:

PRIMEIRA PARTE DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO PELA INTERNET

4.3.1.2 Acessar o endereço http://www.mp.sc.gov.br e/ou http://www.acafe.org.br, e o link INSCRIÇÃO ON LINE, no período de 8 de março a 13 de abril de 2004.

4.3.1.3 Ler e aceitar os Termos de Inscrição pela Internet. O candidato, ao clicar em "EU ACEITO" e ao preencher o Requerimento de Inscrição pela internet, indica que leu e que concorda, mesmo que tacitamente, com as normas do Edital e com as orientações disponíveis que regerão o Concurso Público do Ministério Público de Santa Catarina.

4.3.1.4 Ler e imprimir o Edital, as Atribuições dos Cargos e o Programa das Disciplinas.

4.3.1.5 Preencher corretamente todos os campos do Requerimento de Inscrição: nome, sexo, data de nascimento, n.º da Cédula de Identidade (RG), CPF, endereço completo, telefone, e-mail, cargo pretendido e cidade para realização das provas.

SEGUNDA PARTE DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO PELA INTERNET

4.3.1.6 Enviar os dados do Requerimento de Inscrição pressionando a tecla ENVIAR DADOS.

4.3.1.7 Imprimir o Cartão de Inscrição e o Boleto Bancário, que estará disponível após o envio do Requerimento de Inscrição via internet.

4.3.1.8 Colar no Cartão de Inscrição uma fotografia tamanho 5x 7 recente (últimos dois anos).

4.3.1.9 Efetuar o pagamento da taxa de inscrição pelo Boleto Bancário, até o dia 14 de abril de 2004, na Rede Bancária ou em qualquer agência do BESC S/A. A inscrição somente será efetivada após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição que será feita pelo banco.

4.3.1.10 Receber o Cartão de Inscrição devidamente autenticado pela Rede Bancária ou pelo BESC S/A.

4.3.1.11 O candidato que não efetuar o pagamento do Boleto Bancário até o dia 14 de abril de 2004 terá automaticamente sua inscrição via internet cancelada.

4.3.1.12 O Ministério Público não se responsabiliza pelas inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, ou por outros fatores de ordem técnica que venham a impossibilitar o candidato de efetuar sua inscrição.

NAS AGÊNCIAS DO BESC S.A

4.3.1.13 O candidato, ou seu representante legal, deverá proceder da seguinte maneira:

PRIMEIRA PARTE DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO NAS AGÊNCIAS DO BESC

4.3.1.14 Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, em moeda corrente ou cheque nominal, no valor correspondente ao nível do cargo pretendido, conforme item 4.1. deste Edital, no período de 8 de março a 13 de abril de 2004, em qualquer agência do Banco do Estado de Santa Catarina - BESC S/A, incluídas as localizadas nas cidades de Brasília, Curitiba, Porto Alegre, Rio de Janeiro e São Paulo, em horário de atendimento ao público.

4.3.1.15 Colar no Cartão de Inscrição uma fotografia tamanho 5x 7 recente (últimos dois anos).

4.3.1.16 No ato do pagamento da taxa de inscrição, o candidato receberá o Requerimento de Inscrição e o Manual do Candidato contendo o Edital de Concurso Público nº 001/2004, as Atribuições dos Cargos e os Programas das Disciplinas.

SEGUNDA PARTE DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO NAS AGÊNCIAS DO BESC

4.3.1.17 Entregar, no período de 8 de março a 14 de abril de 2004, em uma das agências do BESC S/A, no horário de atendimento ao público, o Requerimento de Inscrição autenticado, corretamente preenchido e sem rasuras, datado e assinado pelo candidato, ou seu representante legal.

4.3.1.18 Receber o Cartão de Inscrição devidamente carimbado pelo BESC S/A. O Cartão de Inscrição será o único documento que comprovará a inscrição do candidato.

4.3.1.19 O candidato que não entregar o Requerimento de Inscrição dentro do prazo estabelecido por este Edital, mesmo tendo efetuado o pagamento da taxa de inscrição, será considerado desistente da participação no Concurso Público.

4.3.1.20 É obrigatório o correto preenchimento de todos os campos do Requerimento de Inscrição. O não- preenchimento do campo referente ao cargo pretendido implicará o indeferimento do pedido de inscrição, pois esse procedimento possui caráter eliminatório.

5. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO E DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.1. É responsabilidade do candidato, ou de seu representante legal, confirmar sua inscrição e o local de realização da prova a partir do dia 3 de maio de 2004, nos seguintes endereços:

a) site http://www.mp.sc.gov.br;

b) site http://www.acafe.org.br;

c) sede da ACAFE em Florianópolis; ou

d) pelo telefone (48) 2248860 – Central de Atendimento aos candidatos.

5.2 Caso os dados pessoais do candidato, constantes na confirmação de inscrição, não estiverem de acordo com o Requerimento de Inscrição, o candidato, ou seu representante legal, deverá solicitar retificação à Comissão de Concurso Público MP-SC, por escrito, até o dia 10 de maio de 2004.

5.3. Não será aceito pedido de alteração de opção de cargo diferente daquela preenchida via on line ou no Requerimento de Inscrição.

5.4 O candidato, ou seu representante legal, é responsável pela conferência dos dados da confirmação de inscrição e do local de realização das provas, via on line, pessoalmente, ou por telefone.

6. DA PUBLICAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1 A relação das inscrições indeferidas será publicada no Diário da Justiça do Estado de Santa Catarina a partir do dia 3 de maio de 2004 e estará disponível nos sites http://www.mp.sc.gov.br e/ou http://www.acafe.org.br, no hall de entrada da sede do Ministério Público de Santa Catarina e na sede da ACAFE.

7. DAS CIDADES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1 O candidato deverá indicar, no Requerimento de Inscrição, a opção por uma cidade entre as abaixo relacionadas, para realizar as provas:

BALNEÁRIO CAMBORIÚ – BLUMENAU – BRUSQUE – CHAPECÓ – CONCÓRDIA – CRICIÚMA – CURITIBANOS – FLORIANÓPOLIS – ITAJAÍ - JARAGUÁ DO SUL – JOAÇABA – JOINVILLE – LAGES – PALHOÇA - RIO DO SUL - SÃO JOSÉ - SÃO MIGUEL DO OESTE – TUBARÃO

7.2 Não será permitida a realização das provas em cidade diferente daquela indicada no Requerimento de Inscrição.

7.3 O candidato que, ao requerer a inscrição, não optar por uma cidade em que pretenda fazer as provas deverá realizá-las na cidade determinada pela Comissão de Concurso Público MP-SC.

8. DA PROVA

8.1 O Concurso Público objeto deste Edital constará de uma Prova Objetiva com duração de 4 (quatro) horas, que será composta de 50 questões objetivas de múltipla escolha, subdivididas em 5 (cinco) alternativas de resposta, de "a" a "e", e dessas alternativas somente 1 (uma) deverá ser assinalada como correta.

8.2 A Prova Objetiva terá caráter classificatório e/ou eliminatório, constará de 25 (vinte e cinco) questões de conhecimento geral e 25 (vinte e cinco) questões de conhecimento específico, e abrangerá o Programa das Disciplinas especificado no Anexo I deste Edital, de acordo com o cargo escolhido pelo candidato.

8.3 A prova será realizada no dia 16 de maio de 2004, nos seguintes horários:

CARGOS

HORÁRIO DA PROVA

Nível Superior

8h às 12h

Nível Médio

14h às 18h

8.4 O candidato que necessitar de prova especial (ampliada ou em braile), ou que necessitar de tratamento diferenciado para realizar a prova, deverá requerê-lo, até o dia 19 de abril de 2004, à Comissão de Concurso Público MP-SC, por escrito, comprovando, com laudo médico, sua necessidade, anexando cópia do Cartão de Inscrição.

8.4.1 O requerimento de que trata o item 2.4.3 deste Edital não se constitui no requerimento de que trata o item anterior.

8.4.2 O candidato que não requerer a prova especial, seja qual for o motivo alegado, não terá a prova especial preparada.

8.5 O candidato portador de deficiência visual deverá requerer a prova em braile ou prova ampliada.

8.5.1 O candidato que requerer a prova em braile deverá transcrever as respostas das questões da prova objetiva em braile, devendo levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo utilizar-se de soroban.

8.5.2 O candidato que requerer prova ampliada receberá todo material de prova (caderno de prova e cartão-resposta personalizado) ampliado com fonte Arial, tamanho 26.

8.5.3 O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de tempo adicional para a realização da prova deverá requerê-lo, por escrito, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua necessidade especial, até o dia 19 de abril de 2004, à Comissão de Concurso Público MP-SC.

9. DAS NORMAS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

9.1 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

9.1.1 Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido do Cartão de Inscrição e do documento de identidade original.

9.1.2 Serão considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo); Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade (OAB, CORECON, CRA, CREA, etc); Passaporte; e Carteira de Trabalho.

9.1.3 Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência Policial; Protocolos de segunda via; Certidão de Nascimento; Título Eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei n.º 9.503/97); Carteira de Estudante; Crachás; e Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

9.1.4 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

9.2 DO MATERIAL PERMITIDO

9.2.1 Para realização da prova, o candidato deverá trazer somente caneta esferográfica, com tinta azul ou preta, lápis e borracha.

9.2.2 Não será permitida a entrada de candidatos em sala de prova portando livros, dicionários, apontamentos, resumos, apostilas, jornais, revistas, máquinas de calcular e/ou equipamentos similares, telefone celular, bipe, walkman, notebook, receptor e/ou pagers, etc., sob pena de eliminação do candidato do Concurso Público.

9.3 DO ACESSO À SALA DE PROVA

9.3.1 O candidato deverá chegar ao local das provas com antecedência de 30 (minutos) do horário estabelecido para a realização da prova. Os portões de acesso à sala de prova serão fechados rigorosamente no horário estabelecido neste Edital.

9.3.2 Não será admitido no local de realização da prova objetiva o candidato que se apresentar após o horário determinado.

9.3.3 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

9.4 DA SAÍDA DA SALA

9.4.1 O candidato não poderá sair da sala de prova antes de transcorridas duas horas do seu início.

9.4.2 O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova, a qualquer tempo, portando material de prova (caderno de questões e/ou cartão-resposta).

9.4.3 O candidato que necessitar ausentar-se da sala de prova durante sua realização somente poderá fazê-lo se acompanhado de um fiscal.

9.4.4 Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal da sala o caderno de questões e o cartão-resposta devidamente preenchido e assinado, com caneta esferográfica, com tinta azul ou preta.

9.4.5 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de prova somente poderão entregar o material de prova e retirarem-se da sala simultaneamente.

9.5 DO CADERNO DE PROVA E DO CARTÃO RESPOSTA

9.5.1 Para realização da prova, o candidato receberá o caderno de questões e o cartão-resposta personalizado.

9.5.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato o correto preenchimento do cartão-resposta de acordo com as instruções dele constantes, não podendo ser substituído, em caso de marcação errada ou rasura.

9.5.3 No cartão-resposta não serão computadas as questões em branco, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

10. DA SEGURANÇA NO CONCURSO

10.1 Para garantir a lisura e segurança na realização da prova, a Coordenação Local, em todas as cidades de realização da prova, fará uso de detectores de metal nos banheiros, nos corredores e/ou na sala de prova, e identificação datiloscópica de candidatos por autoridade competente que, se necessário, fará vistoria rigorosa. É de inteira responsabilidade do candidato qualquer transtorno por ele ocasionado.

10.2 Para assegurar a lisura do Concurso Público, o Ministério Público de Santa Catarina, a qualquer momento, durante o concurso, poderá proceder à autenticação digital do cartão-resposta personalizado, ou de outros documentos pertinentes, inclusive no momento da nomeação dos aprovados.

11. DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO

11.1 Será eliminado do concurso o candidato que, além dos outros requisitos previstos neste Edital:

a) fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata;

b) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) ausentar-se da sala de realização da prova sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrido o prazo mínimo para saída do candidato da sala;

f) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

g) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc.);

h) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

i) não devolver integralmente o material de prova;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

k) não mantiver atualizado seu endereço; e

l) não apresentar os documentos exigidos por ocasião da posse.

12. DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO NA PROVA OBJETIVA

12.1 A nota da Prova Objetiva, para todos os cargos, variará de 0 (zero) a 10 (dez), sendo a nota expressa com (dois) decimais, e o valor de 0,2 (dois décimos de inteiro) para cada questão correta.

12.2 As 25 (vinte e cinco) questões de conhecimento geral da Prova Objetiva terão peso 4 (quatro), e as 25 (vinte e cinco) questões de conhecimento específico terão peso 6 (seis).

12.3 A Nota Final será calculada pela média aritmética ponderada da Prova Objetiva, calculada pela seguinte fórmula:

NF = (CG x 4) + (CE x 6)

                       5

onde:

NF = Nota final

CG = Nota de Conhecimentos Gerais

CE = Nota de Conhecimentos Específicos

12.4 Será atribuída nota 0 (zero) à(s) questão(ões) da prova objetiva:

a) assinalada(s) no cartão de resposta que não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Concurso Público;

b) assinalada(s) no cartão de resposta que contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

c) que contenha(m) mais de uma opção assinalada no cartão de resposta;

d) que não estiver(em) assinalada(s) no cartão de resposta; e

e) cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão de respostas, ou seja, preenchidas com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de tinta azul ou preta, ou, ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão de resposta.

12.5 Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova objetiva, essa(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente pelo(s) candidato(s).

12.6 Será considerado classificado na prova objetiva o candidato que obtiver, no mínimo, 50% de acerto nas questões de conhecimentos gerais e , no mínimo, 50% de acerto nas questões de conhecimentos específicos.

12.7 Será efetuada pré-classificação dos candidatos em ordem decrescente da Nota Final, sendo considerados aprovados neste Concurso Público os candidatos classificados até a posição limite de 10 (dez) vezes o número de vagas existentes para cada cargo e lotação, adotados os critérios de desempate previstos na classificação final do Concurso.

13. CLASSIFICAÇÃO FINAL

13.1 Os candidatos aprovados serão classificados por cargo e lotação, em ordem decrescente da Nota Final, expressa com 2 (dois) decimais.

13.2 Havendo candidatos com idêntica Nota Final, o desempate será feito levando-se em conta:

a) maior idade;

b) maior nota nas questões de Conhecimentos Específicos; e

c) maior nota nas questões de Conhecimentos Gerais.

14. DOS PEDIDOS DE REVISÃO E DOS RECURSOS

14.1 É admitido pedido de revisão quanto:

a) ao indeferimento da inscrição;

b) ao conteúdo e à elaboração das questões da prova;

c) ao gabarito divulgado; e

d) à classificação no Concurso Público.

14.2 Os pedidos de revisão relativos ao item 14.1 deverão ser interpostos pelo candidato, até 2 (dois) dias úteis, contados da ocorrência do evento, à Comissão de Concurso Público MP-SC, em horário comercial.

14.3 Os pedidos de revisão relativos ao item 14.1 - "c" poderão também ser feitos até 30 (trinta) minutos após o encerramento da prova objetiva, na Coordenação Local da cidade de realização da prova.

14.3.1 As questões da prova estarão à disposição dos interessados, a partir das 10 horas do dia 17 de maio de 2004, nos sites http://www.mp.sc.gov.br e/ou http://www.acafe.org.br.

14.4 Não serão admitidos, em nenhuma hipótese, pedidos de revisão via fax e/ou pelo correio eletrônico.

14.5 É admitido recurso quanto:

a) ao não deferimento do pedido de revisão previsto no item 14.1 - "a"; e

b) à homologação do resultado final.

14.6 O recurso relativo ao item 14.5 - "a" deverá ser interposto, no primeiro dia útil após a publicação e ciência do respectivo aviso ou ato, à Comissão de Concurso Público MP-SC.

14.7 O recurso relativo ao item 14.5 - "b" deverá ser interposto, no primeiro dia útil após a publicação e ciência do respectivo aviso ou ato, ao Procurador-Geral de Justiça.

14.8 Somente serão apreciados os pedidos de revisão e de recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justificam, bem como tiverem indicados o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo pretendido no Concurso Público e o endereço completo para correspondência.

14.9 O pedido de revisão ou de recurso interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, sendo observada, para cômputo de prazo, a data do respectivo protocolo ou data dos carimbos dos correios.

15. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO

15.1 O gabarito da prova objetiva será divulgado no dia 17 de maio de 2004, a partir das 10 horas, nos sites http://www.mp.sc.gov.br e/ou http://www.acafe.org.br, e estará disponível no hall de entrada da sede do Ministério Público de Santa Catarina e na sede da ACAFE.

16. DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

16.1 Da nomeação

16.1.1 O candidato será nomeado por ato do Procurador-Geral de Justiça, obedecendo-se a ordem de classificação final por cargo e lotação.

16.1.2 A classificação neste Concurso Público não assegura o direito de ingresso automático no Quadro Permanente de Pessoal do Ministério Público de Santa Catarina.

16.1.3 A nomeação dos candidatos portadores de necessidades especiais aprovados dar-se-á concomitantemente com a dos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

16.2 Da posse:

16.2.1 Por ocasião da posse, o candidato nomeado deverá apresentar os seguintes documentos:

a) comprovação da idade mínima de 18 (dezoito) anos;

b) quitação com as obrigações militares e eleitorais;

c) comprovação do nível de escolaridade e habilitação exigidos neste Edital;

d) comprovação de estar regularmente registrado no respectivo Conselho Profissional quando exigido por este Edital;

e) declaração de bens;

f) declaração negativa de acumulação de cargo público ou de condição de acumulação amparada pela constituição;

g) laudo médico de saúde física e mental de capacidade laboral, necessário para o exercício do cargo, expedido pela Gerência de Saúde do Servidor - GESAS - da Secretaria de Estado da Administração;

h) documento comprobatório de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

i) declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas nos Artigos 138 e 139 da Lei n.º 6.745/85 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina); e

j) comprovação de pleno gozo dos direitos civis e políticos.

16.2.2 O não-cumprimento dos requisitos exigidos pelo Edital de que trata o presente Concurso Público impede a posse do candidato.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais, e a segunda somente a pontuação destes últimos, de acordo com a ordem classificatória entre os seus congêneres.

17.2 O Ministério Público de Santa Catarina e a ACAFE não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, à alimentação e ao alojamento dos candidatos, quando da realização da prova objetiva.

17.3 A convocação para nomeação será feita por meio de publicação no Diário da Justiça do Estado de Santa Catarina e por carta registrada encaminhada ao endereço informado pelo candidato.

17.4 A estabilidade no serviço público ocorrerá após o cumprimento do estágio probatório.

17.5 Os casos não previstos serão resolvidos pelo Ministério Público de Santa Catarina.

18. DA PUBLICAÇÃO E DO FORO

18.1 O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça do Estado de Santa Catarina.

18.2 O Edital, as Atribuições dos Cargos e o Programa das Disciplinas estarão disponíveis nos sites http://www.mp.sc.gov.br e/ou http://www.acafe.org.br.

18.3 Fica eleito o Foro da Comarca de Florianópolis para dirimir toda e qualquer questão inerente ao presente Concurso.

Florianópolis, 18 de fevereiro de 2004.

Pedro Sergio Steil
Procurador-Geral de Justiça